CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1316
Pode o condômino eximir-se do pagamento das despesas e dívidas, renunciando à parte ideal.
§ 1º Se os demais condôminos assumem as despesas e as dívidas, a renúncia lhes aproveita, adquirindo a parte ideal de quem renunciou, na proporção dos pagamentos que fizerem.

§ 2º Se não há condômino que faça os pagamentos, a coisa comum será dividida.


 
 
 
Resumo Jurídico

Acordo de Vontades e Responsabilidade: O Artigo 1316 do Código Civil

O artigo 1316 do Código Civil aborda a importância do acordo de vontades no âmbito das relações jurídicas, estabelecendo que as declarações de vontade, quando dirigidas a uma pessoa determinada, produzirão efeitos a partir do momento em que chegarem ao seu conhecimento. Este princípio fundamental, conhecido como teoria da recepção, visa garantir a segurança jurídica e a efetividade dos negócios celebrados.

Em termos práticos, o artigo nos diz que:

  • A manifestação de interesse é o ponto de partida: Seja em um contrato, uma promessa, uma oferta ou qualquer outro tipo de negócio jurídico, a declaração de vontade de uma parte é essencial.
  • Direcionamento para o destinatário: Essa declaração deve ser clara e específica, indicando a quem ela se destina. Não basta simplesmente expressar um desejo; é preciso que ele chegue à pessoa correta.
  • O conhecimento é o divisor de águas: O efeito jurídico de uma declaração de vontade só se concretiza quando o destinatário dela toma conhecimento. Antes disso, a declaração existe, mas não produz as consequências legais esperadas.

Um exemplo para ilustrar:

Imagine que você envia uma carta oferecendo a venda de um bem por um determinado preço. Essa carta representa sua declaração de vontade. No entanto, o negócio só será efetivamente iniciado, e você estará legalmente obrigado a vender, a partir do momento em que o destinatário da carta receber e ler a sua oferta. Antes disso, você pode mudar de ideia, pois a oferta ainda não chegou ao conhecimento dele.

A importância do artigo 1316 reside em:

  • Proteger ambas as partes: Garante que o declarante não seja obrigado por algo que ele expressou sem que o outro lado tenha tido a chance de ciência e, consequentemente, de aceitar ou recusar. Da mesma forma, protege o destinatário, que não pode ser surpreendido por obrigações que ele desconhece.
  • Definir o momento da formação do negócio: Ajuda a determinar com precisão quando um acordo se torna vinculativo, o que é crucial para o cumprimento de prazos, o cálculo de juros, a aplicação de multas e a resolução de eventuais conflitos.
  • Promover a clareza e a previsibilidade: Ao estabelecer um critério claro para a produção de efeitos das declarações de vontade, o artigo contribui para que as partes envolvidas compreendam melhor suas responsabilidades e os desdobramentos de seus atos.

Portanto, o artigo 1316 do Código Civil é um pilar na construção das relações jurídicas, assegurando que os acordos se consolidem apenas quando há um encontro de vontades efetivamente comunicado e compreendido entre as partes.