CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1315
O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita.
Parágrafo único. Presumem-se iguais as partes ideais dos condôminos.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Direito de Sequela: Protegendo o Credor Contra Terceiros

O artigo 1.315 do Código Civil estabelece um direito fundamental para o credor em determinadas situações: o direito de sequela. Em termos simples, esse direito permite que o credor busque seu crédito de quem quer que esteja na posse do bem que serve de garantia, mesmo que essa posse tenha mudado de mãos.

O que significa "sequela"?

A palavra "sequela" aqui se refere à capacidade do credor de seguir o bem onde quer que ele esteja. Imaginemos um cenário:

  1. João deve dinheiro a Maria e oferece um carro como garantia (hipoteca ou alienação fiduciária, por exemplo).
  2. João, sem pagar a dívida, vende o carro para Pedro.
  3. Se João não pagar Maria, ela terá o direito de executar a garantia e reaver o carro, mesmo que ele agora esteja na posse de Pedro. Pedro, por sua vez, poderá ter o direito de regresso contra João para ser reembolsado.

Qual a finalidade desse artigo?

A principal finalidade do artigo 1.315 é assegurar a efetividade da garantia. Sem esse direito, um devedor mal-intencionado poderia simplesmente vender o bem dado em garantia a terceiros de boa-fé, frustrando a expectativa do credor de receber o seu crédito.

Em que situações o direito de sequela se aplica?

Este direito é aplicável em casos onde existe uma garantia real, como:

  • Hipoteca: Quando um imóvel é dado como garantia de uma dívida.
  • Penhor: Quando um bem móvel é dado como garantia.
  • Alienação Fiduciária: Quando a propriedade de um bem móvel ou imóvel é transferida ao credor como garantia, mas o devedor mantém a posse direta.

Em todos esses casos, o credor tem o direito de perseguir o bem, mesmo que ele não esteja mais com o devedor original.

Implicações para o comprador

Para quem adquire um bem que possa estar sob garantia, é fundamental ter cautela. Antes de fechar negócio, o comprador deve verificar se o bem não possui ônus ou garantias que possam prejudicá-lo. Uma consulta a órgãos competentes (como o Cartório de Registro de Imóveis ou o DETRAN) é altamente recomendada para evitar futuras dores de cabeça.

Em resumo:

O artigo 1.315 do Código Civil protege o credor ao permitir que ele alcance o bem dado em garantia, independentemente de quem o possua. Isso confere maior segurança às operações de crédito que envolvem bens como garantia, mas exige atenção redobrada de quem pretende adquirir um bem que possa ter sido utilizado como tal.