CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1314
Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.
Parágrafo único. Nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros.


 
 
 
Resumo Jurídico

Art. 1314 do Código Civil: A Divisão e o Uso da Coisa Comum

O artigo 1314 do Código Civil trata do direito de propriedade em condomínio, ou seja, quando um bem pertence a mais de uma pessoa. Ele estabelece que cada condômino tem o direito de usar a coisa comum, desde que não altere a sua destinação e não impeça ou prejudique o uso pelos demais coproprietários.

Em termos simples:

Imagine que você e seus irmãos herdam uma casa. O artigo 1314 diz que todos vocês têm o direito de usar essa casa, seja para morar, alugar ou qualquer outro fim. No entanto, é preciso que todos cheguem a um acordo sobre como a casa será utilizada. Ninguém pode decidir unilateralmente transformar um quarto em uma loja, por exemplo, se os outros irmãos não concordarem, pois isso alteraria a destinação original da casa e prejudicaria o uso deles.

Pontos chave do artigo:

  • Uso da coisa comum: Qualquer condômino pode usar o bem, mas de forma a não prejudicar os outros.
  • Preservação da destinação: O uso não pode descaracterizar o bem, ou seja, não se pode mudar sua finalidade original sem o consentimento de todos.
  • Cooperação e consenso: A utilização da coisa comum deve ser fruto de acordo entre os condôminos. Na ausência de acordo, qualquer um pode solicitar ao juiz que a questão seja resolvida.

Exemplos práticos:

  • Imóveis em condomínio: Em um imóvel onde várias pessoas são proprietárias (como uma casa dividida entre irmãos ou um apartamento em condomínio), cada um tem o direito de usar as áreas comuns (corredores, jardins, etc.), mas não pode obstruí-las ou modificá-las sem autorização.
  • Veículos em copropriedade: Se um carro pertence a duas pessoas, ambas podem usá-lo, mas devem combinar previamente quem o utilizará em quais datas e horários, para evitar conflitos.
  • Dinheiro em conta conjunta: Em uma conta bancária conjunta, ambos os titulares podem movimentar o dinheiro, mas devem agir com responsabilidade, considerando as necessidades e a vontade do outro correntista.

Importância do artigo:

Este artigo busca equilibrar o direito individual de cada condômino com o interesse coletivo dos demais. Ele incentiva a comunicação e a busca por soluções consensuais, evitando disputas e garantindo que a propriedade comum seja utilizada de forma justa e sustentável para todos os envolvidos. Caso não haja acordo, a lei prevê mecanismos para que a divisão ou regulamentação do uso seja definida judicialmente.