CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1313
O proprietário ou ocupante do imóvel é obrigado a tolerar que o vizinho entre no prédio, mediante prévio aviso, para:
I - dele temporariamente usar, quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório;

II - apoderar-se de coisas suas, inclusive animais que aí se encontrem casualmente.

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se aos casos de limpeza ou reparação de esgotos, goteiras, aparelhos higiênicos, poços e nascentes e ao aparo de cerca viva.

§ 2º Na hipótese do inciso II, uma vez entregues as coisas buscadas pelo vizinho, poderá ser impedida a sua entrada no imóvel.

§ 3º Se do exercício do direito assegurado neste artigo provier dano, terá o prejudicado direito a ressarcimento.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Direito de Vizinhança: Limites e Responsabilidades na Propriedade

O artigo 1313 do Código Civil estabelece regras fundamentais para a convivência entre proprietários de imóveis vizinhos, visando garantir a harmonia e evitar conflitos. Ele trata da chamada "vizinhança", que compreende os direitos e deveres que surgem da proximidade entre propriedades.

O Que Diz o Artigo 1313?

Em essência, o artigo 1313 determina que o dono ou o possuidor de um prédio tem o direito de impedir que o vizinho realize obras ou atividades que possam causar prejuízos, danos ou incômodos excessivos ao seu imóvel. Isso abrange diversas situações, como:

  • Obras que ameacem a segurança: Se uma construção vizinha apresentar risco de desmoronamento, instabilidade ou qualquer outro perigo à estrutura ou à segurança do seu imóvel, você pode exigir que o vizinho tome as medidas necessárias para sanar o problema.
  • Atividades que gerem poluição sonora ou do ar: Ruídos excessivos e constantes que perturbem o sossego ou atividades que liberem fumaça, vapores ou maus odores de forma prejudicial podem ser impedidas.
  • Utilização da propriedade que cause danos: Isso inclui, por exemplo, vazamentos que afetem o seu imóvel, lançamento de detritos ou qualquer outra ação que cause dano material direto.
  • Ameaças à saúde ou segurança dos moradores: Atividades que coloquem em risco a saúde, segurança ou salubridade dos habitantes do imóvel vizinho também são passíveis de proibição.

O Que São "Prejuízos, Danos ou Incômodos Excessivos"?

A definição de "prejuízo, dano ou incômodo excessivo" é crucial e pode variar dependendo do caso concreto. A lei busca um equilíbrio entre o direito de usar a sua propriedade e o direito do vizinho de desfrutar pacificamente da sua.

Não se trata de impedir qualquer tipo de barulho ou incômodo mínimo que toda convivência em comunidade gera. A lei protege contra aquilo que ultrapassa o limite do razoável e do tolerável, afetando de forma significativa o uso e o gozo da propriedade vizinha.

Como Exercer Esse Direito?

Se você se encontrar em uma situação em que o vizinho está realizando algo que cause prejuízo, dano ou incômodo excessivo, os passos geralmente recomendados são:

  1. Comunicação Amigável: Sempre que possível, a primeira medida é tentar conversar com o vizinho de forma amigável, explicando a situação e buscando uma solução conjunta.
  2. Notificação Formal: Caso a conversa não surta efeito, pode ser útil enviar uma notificação formal, preferencialmente por escrito e com comprovante de recebimento, detalhando o problema e solicitando as providências.
  3. Busca de Mediação: Em alguns casos, a mediação com um terceiro neutro pode ser uma alternativa para facilitar o diálogo e a busca de um acordo.
  4. Ação Judicial: Se todas as tentativas anteriores falharem, o caminho final pode ser a propositura de uma ação judicial. Nela, o juiz poderá determinar a interrupção da obra ou atividade, impor multas e até mesmo fixar indenizações por danos eventualmente causados.

Importância do Artigo 1313

Este artigo é um pilar do direito de vizinhança, pois estabelece um limite claro para o exercício do direito de propriedade. Ele garante que o uso da propriedade por um indivíduo não gere inconvenientes ou danos desproporcionais aos seus vizinhos, promovendo uma convivência mais pacífica e organizada em sociedade. É um reflexo do princípio de que o seu direito termina onde começa o direito do outro.