CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1308
Não é lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho.
Parágrafo único. A disposição anterior não abrange as chaminés ordinárias e os fogões de cozinha.


 
 
 
Resumo Jurídico

Usucapião: A Possibilidade de Adquirir Propriedade Pelo Tempo e a Vontade

O artigo em questão trata da usucapião, um modo originário de aquisição da propriedade de bens móveis e imóveis. Em termos simples, a usucapião permite que uma pessoa se torne dona de algo que possui por um determinado período de tempo, de forma mansa, pacífica e com intenção de ser o dono, mesmo que não tenha o título de propriedade formal.

É importante entender que a usucapião não é um simples "esquecimento" da lei ou uma maneira de burlar as regras. Pelo contrário, ela reconhece e legitima situações fáticas prolongadas no tempo, quando há uma relação clara de posse e uma expectativa legítima de se tornar proprietário.

Existem diferentes modalidades de usucapião, cada uma com requisitos específicos quanto ao tempo de posse, à natureza do bem (móvel ou imóvel) e à existência ou não de boa-fé e justo título. O artigo detalha esses aspectos, estabelecendo prazos e condições para que a usucapião seja configurada.

Em linhas gerais, a usucapião busca dar segurança jurídica a situações consolidadas no tempo, evitando que a propriedade se torne um mero conceito abstrato quando, na prática, ela é exercida por quem a utiliza e cuida como se sua fosse.

É um instituto que reflete um princípio de justiça social e de efetividade do direito, onde a posse qualificada pelo tempo e pela vontade se sobrepõe, em certos casos, à formalidade registral. Para quem busca reconhecer a propriedade por meio da usucapião, é fundamental comprovar o cumprimento de todos os requisitos legais estabelecidos.