CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1307
Qualquer dos confinantes pode altear a parede divisória, se necessário reconstruindo-a, para suportar o alteamento; arcará com todas as despesas, inclusive de conservação, ou com metade, se o vizinho adquirir meação também na parte aumentada.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1307 do Código Civil: O Direito de Passagem Forçada

O Artigo 1307 do Código Civil Brasileiro trata do direito de passagem forçada, um tema fundamental para a garantia do acesso e da utilização de propriedades. Em termos simples, este artigo estabelece que o dono ou possuidor de um prédio que não tenha saída pela via pública, ou que a tenha precária, tem o direito de reclamar do vizinho a passagem de que necessite para o uso normal de seu imóvel.

Pontos Essenciais do Artigo 1307:

  • Necessidade de Acesso: A característica primordial para que o direito de passagem forçada seja exercido é a necessidade. Isso significa que o imóvel em questão não possui acesso à via pública de forma autônoma, ou que o acesso existente é insuficiente ou inadequado para o seu uso regular.
  • Sem Saída ou com Saída Precária: O artigo abrange duas situações distintas:
    • Sem Saída: O imóvel está completamente cercado por outros, sem qualquer ligação direta com a rua.
    • Saída Precária: O imóvel possui um acesso, mas este é inadequado, perigoso, de difícil acesso, ou em condições que impedem o pleno uso do imóvel (por exemplo, uma passagem muito estreita para veículos de carga essenciais para a atividade desenvolvida no local).
  • Direito de Reclamar: O direito de passagem forçada não é automático. O proprietário ou possuidor do imóvel sem acesso deve reclamar formalmente do vizinho. Essa reclamação geralmente é feita por meio de ação judicial, conhecida como "ação de constituição de servidão de passagem".
  • Obrigações do Vizinho: O vizinho que é obrigado a ceder a passagem tem o direito de ser indenizado pelos prejuízos que sofrer. Essa indenização deve ser justa e proporcional aos danos causados pela constituição da servidão.
  • Definição do Caminho: A passagem deve ser estabelecida de forma que cause o menor prejuízo possível ao prédio serviente (aquele que cede a passagem) e ao vizinho. O traçado da passagem é definido judicialmente, levando em consideração as necessidades do prédio dominante (aquele que precisa da passagem) e os menores transtornos para o prédio serviente.

Importância e Aplicação:

O Artigo 1307 visa evitar o isolamento de propriedades e garantir a sua plena utilização econômica e social. Ele impede que um proprietário seja impedido de acessar seu imóvel por conta da localização, promovendo a funcionalidade do espaço urbano e rural.

Em resumo: Se você possui um imóvel sem acesso à rua ou com um acesso muito ruim, o Código Civil, através do Artigo 1307, lhe garante o direito de pedir ao seu vizinho que lhe conceda uma passagem. Contudo, é importante lembrar que este direito vem acompanhado da obrigação de indenizar o vizinho pelos prejuízos causados, e o caminho a ser utilizado será definido da forma menos prejudicial possível para ambas as partes.