CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1305
O confinante, que primeiro construir, pode assentar a parede divisória até meia espessura no terreno contíguo, sem perder por isso o direito a haver meio valor dela se o vizinho a travejar, caso em que o primeiro fixará a largura e a profundidade do alicerce.
Parágrafo único. Se a parede divisória pertencer a um dos vizinhos, e não tiver capacidade para ser travejada pelo outro, não poderá este fazer-lhe alicerce ao pé sem prestar caução àquele, pelo risco a que expõe a construção anterior.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Direito de Ter Acesso à Coisa Comum: Uma Visão Clara do Artigo 1305

O condomínio, essa forma de propriedade em que várias pessoas coexistem sob o mesmo teto, traz consigo a necessidade de regras claras para o uso e a administração dos bens em comum. O artigo 1305 do Código Civil aborda diretamente um direito fundamental de cada condômino: o direito de uso e gozo da coisa comum.

Em sua essência, este artigo estabelece que cada condômino pode usar a coisa comum, desde que não altere a sua destinação, nem impeça o uso por parte dos outros condôminos. Essa é a premissa básica para a coexistência pacífica e harmônica em qualquer condomínio, seja ele edilício (prédios de apartamentos, por exemplo) ou voluntário (herança indivisa, por exemplo).

O que isso significa na prática?

  • Uso Conforme a Destinação: Imagine um salão de festas em um condomínio. Cada morador tem o direito de utilizá-lo, mas não pode transformá-lo em um quarto de despejo ou utilizá-lo para fins que desvirtuem sua finalidade original (como uma oficina mecânica). A convenção de condomínio ou o acordo entre os condôminos pode detalhar essas destinações e regras de uso.

  • Respeito ao Direito Alheio: A liberdade de um condômino termina onde começa a do outro. Não basta querer usar a coisa comum; é preciso garantir que seu uso não prejudique ou impeça os demais condôminos de fazerem o mesmo. Isso se traduz em respeitar horários de uso de áreas comuns, não fazer barulho excessivo em determinados períodos, e não ocupar espaços de forma indevida.

  • Preservação do Bem: O artigo também implica a responsabilidade de cada condômino em zelar pela conservação da coisa comum. O uso deve ser feito de maneira a não causar danos ou deterioração ao bem, garantindo sua integridade para todos.

A Importância da Convenção e do Regimento Interno

Embora o artigo 1305 estabeleça o princípio geral, as particularidades de cada condomínio são regulamentadas pela convenção de condomínio e pelo regimento interno. Esses documentos, elaborados pelos próprios condôminos ou sob sua orientação, detalham as regras de uso, os horários permitidos, as responsabilidades e os procedimentos para resolução de conflitos.

Portanto, para uma compreensão completa e aplicação prática do direito de uso da coisa comum, é essencial consultar a convenção e o regimento interno do condomínio. Eles são as ferramentas que garantem que o direito individual de cada condômino coexista harmoniosamente com os direitos dos demais, promovendo um ambiente de convivência justo e organizado. Em caso de divergências, as regras estabelecidas nesses documentos e, em última instância, a legislação civil, servirão de guia para a resolução.