CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1304
Nas cidades, vilas e povoados cuja edificação estiver adstrita a alinhamento, o dono de um terreno pode nele edificar, madeirando na parede divisória do prédio contíguo, se ela suportar a nova construção; mas terá de embolsar ao vizinho metade do valor da parede e do chão correspondentes.

 
 
 
Resumo Jurídico

Código Civil: Responsabilidade pela Demolição de Construção em Terreno Alheio

Este artigo aborda a situação específica em que alguém constrói em terreno que não lhe pertence, total ou parcialmente, e o dono do solo deseja demolir a construção.

O Que Diz o Artigo?

O artigo estabelece que, se o dono do terreno, ao perceber que outra pessoa está construindo em sua propriedade, não se manifestar em tempo útil para impedir a obra, ele não poderá mais exigir a demolição. Em outras palavras, o silêncio do proprietário diante da construção em seu terreno pode significar a perda do direito de demolir a edificação.

Em Termos Mais Simples:

Imagine que você é dono de um terreno e nota que um vizinho começou a construir uma casa que invade um pedacinho da sua propriedade. Se você perceber isso cedo e não disser nada, não avisar o vizinho ou não procurar a justiça para impedir a obra, e ele terminar de construir, você não poderá mais mandar demolir o que foi construído na sua terra.

Conceitos Importantes:

  • Silêncio Qualificado: O artigo trata de um "silêncio" que tem um significado jurídico. Não é um silêncio qualquer, mas sim a ausência de uma reação ou manifestação do proprietário quando ele tinha a oportunidade e o dever de agir para proteger seu direito.
  • Boa-fé (Presunção): A lei presume que, ao não se manifestar, o proprietário está concordando tacitamente com a construção. Essa presunção, contudo, pode ser afastada em casos específicos onde se comprove que o proprietário agiu de má-fé ou que não teve tempo hábil para reagir.
  • Boa-fé do Construtor: É fundamental que o construtor também esteja de boa-fé, ou seja, que ele acreditava sinceramente que estava construindo em terreno próprio ou que tinha o direito de fazê-lo. Se o construtor agiu de má-fé, sabendo que invadia terreno alheio, as regras podem ser diferentes.

Implicações Práticas:

  • Dono do Terreno: Deve estar atento ao seu patrimônio. Se notar uma invasão ou construção em seu terreno, deve agir rapidamente, notificando o invasor e, se necessário, buscando as vias judiciais para impedir a obra. A omissão pode gerar consequências negativas.
  • Construtor: Deve ter o cuidado de verificar os limites de sua propriedade antes de iniciar qualquer construção. A construção de boa-fé em terreno alheio, que não pode mais ser demolida, pode gerar o dever de indenizar o proprietário do solo, mas evita a perda total da edificação.

Em Resumo:

O artigo 1304 do Código Civil protege o construtor de boa-fé que, de alguma forma, construiu em terreno alheio, quando o proprietário do solo, ciente da obra, não tomou as medidas necessárias para impedi-la em tempo útil. A inércia do proprietário, neste contexto, pode levar à perda do direito de exigir a demolição, embora outras consequências, como o pagamento de indenização, ainda possam ser cabíveis dependendo das circunstâncias.