CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 129
Reputa-se verificada, quanto aos efeitos jurídicos, a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer, considerando-se, ao contrário, não verificada a condição maliciosamente levada a efeito por aquele a quem aproveita o seu implemento.

128
ARTIGOS
130
 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 129: O Embrião do Direito de Vizinhança

O artigo 129 do Código Civil trata de uma situação bastante comum e, por vezes, conflituosa: a construção ou plantio em terreno alheio. Ele estabelece regras claras para proteger tanto o proprietário do terreno invadido quanto aquele que, de boa-fé, realizou a obra ou plantio.

Pontos Essenciais do Artigo 129:

  • Boa-fé: O principal elemento a ser considerado é a boa-fé do invasor. Ou seja, se a pessoa acreditava sinceramente que estava construindo ou plantando em seu próprio terreno, desconhecendo que o invadia.
  • Valor do que foi feito versus valor do terreno: O artigo divide a análise em duas situações principais:
    • Se o valor do que foi construído ou plantado for consideravelmente maior que o valor do terreno: Neste caso, o invasor de boa-fé tem o direito de adquirir a parte do terreno que invadiu. Para isso, ele precisará pagar ao proprietário do terreno uma indenização que corresponda ao valor da área invadida, acrescido de perdas e danos.
    • Se o valor do terreno for consideravelmente maior que o valor do que foi construído ou plantado: Aqui, o proprietário do terreno invadido tem a opção de exigir a demolição da obra ou a retirada do plantio. No entanto, ele terá que indenizar o invasor pela construção ou plantio realizado. Essa indenização, em regra, será o valor do que foi feito.

A Importância da Boa-Fé:

É fundamental destacar que a aplicação dessas regras depende diretamente da comprovação da boa-fé. Se a invasão for feita de má-fé, ou seja, com a intenção de prejudicar o vizinho ou de se apropriar de um terreno alheio, as consequências serão diferentes e mais severas para o invasor.

Em resumo:

O artigo 129 busca equilibrar os interesses das partes em casos de invasão de terreno, priorizando a boa-fé. Ele oferece soluções que visam evitar o enriquecimento sem causa de uma parte em detrimento da outra, promovendo a pacificação social e a resolução de conflitos relacionados à propriedade e vizinhança.

Observação: Este resumo tem caráter educativo e informativo, não substituindo a consulta ao texto legal completo e a orientação de um profissional do direito para casos específicos.