CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1289
Quando as águas, artificialmente levadas ao prédio superior, ou aí colhidas, correrem dele para o inferior, poderá o dono deste reclamar que se desviem, ou se lhe indenize o prejuízo que sofrer.
Parágrafo único. Da indenização será deduzido o valor do benefício obtido.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1289 do Código Civil: Acesso a Terreno Vizinho para Obras

Este artigo trata de uma situação comum em áreas urbanas e rurais: a necessidade de acessar o terreno de um vizinho para realizar obras em sua própria propriedade. Ele estabelece os direitos e deveres de ambas as partes envolvidas, buscando um equilíbrio para que os interesses de quem constrói sejam atendidos, sem causar prejuízos indevidos ao vizinho.

O que diz o artigo?

Em termos simples, o artigo permite que o proprietário de um imóvel, ao realizar uma obra em sua propriedade, possa usar o terreno vizinho para esse fim. Essa permissão não é automática e depende de algumas condições importantes.

Condições para o acesso ao terreno vizinho:

  1. Indispensabilidade: A utilização do terreno vizinho deve ser estritamente necessária para a execução da obra. Ou seja, não deve haver outra forma viável de realizar o trabalho sem invadir o espaço alheio. Se for possível executar a obra de outra maneira, o acesso ao vizinho não é obrigatório.

  2. Prévia notificação: Antes de qualquer invasão, o proprietário que necessita do acesso deve notificar formalmente o vizinho sobre a intenção e a necessidade da obra. Essa comunicação deve ser clara quanto ao propósito e ao tempo estimado de utilização do terreno.

  3. Segurança: A obra no terreno vizinho deve ser realizada de maneira a garantir a segurança tanto para quem está executando a obra quanto para o vizinho e sua propriedade.

  4. Indenização: O vizinho tem o direito de ser ressarcido por qualquer dano que venha a sofrer em seu terreno em decorrência da obra. Isso inclui desde pequenos estragos até a desvalorização do imóvel, se for o caso. A indenização deve cobrir todos os prejuízos efetivamente comprovados.

Deveres de quem acessa o terreno vizinho:

  • Minimizar transtornos: Quem executa a obra deve tomar todas as precauções possíveis para causar o menor incômodo ao vizinho. Isso envolve horários adequados para trabalho, cuidados com barulho, poeira e acesso.
  • Restaurar o local: Ao final da obra, o terreno do vizinho deve ser devolvido nas mesmas condições em que se encontrava antes, ou, caso tenha havido danos, estes devem ser reparados.

O que o vizinho não pode fazer:

O vizinho, em regra, não pode impedir o acesso quando todas as condições legais forem cumpridas. Sua resistência injustificada pode levar a consequências legais.

Importância do diálogo e da boa vizinhança:

Embora a lei ofereça um mecanismo para resolver essa situação, o ideal é sempre buscar o diálogo com o vizinho. Uma conversa amigável pode resolver a questão de forma mais rápida e sem a necessidade de medidas legais, fortalecendo a boa vizinhança.

Em resumo:

O artigo 1289 do Código Civil protege o direito de propriedade, mas também estabelece a função social da propriedade e a necessidade de convivência pacífica. Ele permite o acesso a terreno vizinho para obras indispensáveis, desde que com prévia notificação, segurança e garantida a devida indenização por eventuais danos.