CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1286
Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.
Parágrafo único. O proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado, bem como, depois, seja removida, à sua custa, para outro local do imóvel.


 
 
 
Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 1286 do Código Civil: A Proteção da Posse e a Vizinhança

O artigo 1286 do Código Civil trata de uma situação específica relacionada à proteção da posse, especificamente quando há um iminente perigo de dano à coisa que se possui, decorrente da ação de outrem. Em termos simples, ele confere ao possuidor o direito de agir para evitar um prejuízo iminente, mesmo que isso implique em uma ação que possa gerar algum tipo de intervenção ou contenção.

O Que Significa "Perigo de Dano Iminente"?

Para que o artigo 1286 seja aplicado, é fundamental que exista um perigo real e imediato de que a coisa possuída venha a sofrer um dano. Não se trata de um mero receio ou de uma situação hipotética. Deve haver uma probabilidade concreta de que algo aconteça de forma desfavorável à posse.

A Ação Proibida ou Permissível

O foco do artigo está em situações em que a ação de um terceiro pode gerar esse dano. Ele autoriza o possuidor a tomar medidas necessárias para impedir ou mitigar esse dano. Isso pode envolver, por exemplo, a construção de um muro para conter o avanço de água de um terreno vizinho que ameaça invadir sua propriedade, ou a instalação de um dispositivo para evitar que um animal do vizinho cause estragos.

O Limite da Ação: O Bom Senso e a Proporcionalidade

É crucial entender que o artigo 1286 não concede um direito irrestrito de agir de forma arbitrária. A ação do possuidor deve ser razoável e proporcional ao perigo. Ele não pode, por exemplo, causar um dano maior do que aquele que pretende evitar. A ideia é a autotutela, mas dentro de limites éticos e legais.

A Importância do Diálogo e das Vias Legais

Embora o artigo 1286 preveja a possibilidade de ação direta do possuidor em casos de iminência, a recomendação jurídica é sempre priorizar o diálogo e a busca por soluções extrajudiciais. Antes de tomar qualquer medida, é aconselhável tentar uma conversa com a pessoa causadora do risco ou buscar a mediação.

Caso a situação não se resolva amigavelmente, as vias judiciais estão sempre disponíveis para garantir a proteção da posse e reparar eventuais danos. A intervenção prevista no artigo 1286 deve ser vista como uma medida excepcional, a ser utilizada quando não há tempo a perder e o risco é concreto.

Em Resumo:

O artigo 1286 do Código Civil é um instrumento de proteção da posse que permite ao possuidor agir para evitar um dano iminente à sua coisa, causado por ação de terceiro. No entanto, essa ação deve ser realizada com bom senso, proporcionalidade e sempre considerando, primeiramente, as vias amigáveis e legais para a resolução do conflito.