CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1285
O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
§ 1º Sofrerá o constrangimento o vizinho cujo imóvel mais natural e facilmente se prestar à passagem.

§ 2º Se ocorrer alienação parcial do prédio, de modo que uma das partes perca o acesso a via pública, nascente ou porto, o proprietário da outra deve tolerar a passagem.

§ 3º Aplica-se o disposto no parágrafo antecedente ainda quando, antes da alienação, existia passagem através de imóvel vizinho, não estando o proprietário deste constrangido, depois, a dar uma outra.


 
 
 
Resumo Jurídico

Passagem Forçada: O Direito de Cruzamento em Terrenos Alheios

O artigo 1.285 do Código Civil trata do direito de passagem forçada, também conhecido como servidão de passagem. Ele estabelece que, quando um prédio (chamado de prédio encravado) não tem saída para via pública, água corrente ou escoamento de esgoto em linha reta, sem necessidade de grande dispêndio ou esforço, o proprietário desse prédio tem o direito de exigir que o vizinho (o prédio dominante) conceda o acesso necessário.

O Que Significa "Prédio Encravado"?

Um prédio é considerado encravado quando não possui acesso viário direto à via pública, ou seja, está cercado por outros terrenos e não tem por onde sair. Essa ausência de acesso pode ocorrer por diversos motivos, como a divisão de terras, a construção de muros ou cercas que isolam completamente o terreno.

O Direito de Exigir a Passagem

O proprietário do prédio encravado tem o direito legal de exigir que seus vizinhos permitam a passagem necessária para que ele possa sair e entrar em seu imóvel. Essa exigência não é um favor, mas sim um direito assegurado pela lei.

Condições para o Direito de Passagem Forçada

Para que o direito de passagem forçada seja exercido, algumas condições devem ser atendidas:

  • Ausência de Saída Viária: O prédio deve comprovadamente não ter acesso a uma via pública.
  • Possibilidade de Acesso: Deve existir a possibilidade de se criar uma passagem sem grandes dispêndios ou esforços excessivos. Isso significa que a passagem não deve ser proibitivamente cara, tecnicamente inviável ou causar prejuízos desproporcionais ao vizinho.
  • Finalidade Necessária: A passagem deve ser utilizada para acesso à via pública, para obtenção de água corrente ou para o escoamento de esgoto, quando necessário e não houver outra solução adequada.

A Concessão da Passagem

A passagem forçada deve ser concedida de forma a causar o menor prejuízo possível ao prédio vizinho. O proprietário do prédio encravado deverá, em contrapartida, indenizar o vizinho pelo prejuízo que a passagem lhe causar. Essa indenização geralmente se refere ao valor da área ocupada pela passagem e a eventuais danos causados.

Natureza do Direito

É importante ressaltar que a passagem forçada é um direito real, o que significa que ele acompanha o imóvel, independentemente de quem seja o proprietário. Assim, se o prédio encravado for vendido, o novo proprietário continuará a ter o direito de exigir a passagem, e se o prédio vizinho for vendido, o novo proprietário terá a obrigação de concedê-la.

Em resumo, o artigo 1.285 do Código Civil garante o direito de acesso aos imóveis que se encontram isolados, assegurando que a propriedade tenha a sua plena utilidade social e econômica, sempre buscando a solução menos onerosa para todas as partes envolvidas.