CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1276
O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições.
§ 1º O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade da União, onde quer que ele se localize.

§ 2º Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1276: A Herança e a Responsabilidade do Herdeiro

O artigo 1276 do Código Civil trata de um aspecto fundamental da sucessão hereditária: a responsabilidade do herdeiro pelo pagamento das dívidas do falecido. Em termos simples, ele estabelece que o herdeiro, ao aceitar a herança, assume a obrigação de quitar os débitos deixados pelo de cujus (a pessoa falecida).

O que significa "aceitar a herança"?

A aceitação da herança pode ser expressa (quando o herdeiro declara formalmente que aceita a herança) ou tácita (quando o herdeiro pratica atos que demonstram sua intenção de aceitar, como administrar os bens da herança). Uma vez aceita, a herança se confunde com o patrimônio do herdeiro, o que tem consequências importantes.

A Responsabilidade do Herdeiro é Limitada?

É crucial entender que a responsabilidade do herdeiro por essas dívidas é limitada ao valor dos bens que ele recebeu como herança. Isso significa que o herdeiro não é obrigado a pagar as dívidas do falecido com seu patrimônio pessoal, caso o valor dos bens herdados não seja suficiente. A lei protege o herdeiro nesse sentido, para que ele não saia prejudicado financeiramente além do que recebeu.

Por exemplo, se o falecido deixou dívidas no valor de R$ 100.000,00 e os bens herdados valem R$ 50.000,00, o herdeiro será obrigado a pagar apenas até o limite desses R$ 50.000,00. Se os bens herdados valerem mais do que as dívidas, o restante será incorporado ao patrimônio do herdeiro.

O que acontece com os bens herdados?

Os bens que compõem a herança são os primeiros a serem utilizados para o pagamento das dívidas. Se o valor desses bens não for suficiente para cobrir todos os débitos, o patrimônio pessoal do herdeiro não pode ser acionado para complementar o pagamento.

Resumo Prático:

  • Herdeiro assume as dívidas: Ao aceitar a herança, o herdeiro se torna responsável pelas dívidas do falecido.
  • Responsabilidade limitada: Essa responsabilidade se limita ao valor dos bens herdados.
  • Proteção do patrimônio pessoal: O herdeiro não é obrigado a usar seu próprio dinheiro para pagar as dívidas, se os bens herdados não forem suficientes.
  • Ordem de pagamento: As dívidas do falecido são pagas primeiramente com os bens da herança.

Este artigo é fundamental para garantir que os credores do falecido tenham seus direitos resguardados, ao mesmo tempo em que protege o herdeiro de endividamentos excessivos.