Resumo Jurídico
Transmissão de Bens em Caso de Falecimento: Entendendo o Artigo 1.275 do Código Civil
O artigo 1.275 do Código Civil estabelece as hipóteses em que se dá a extinção do direito de propriedade. Em termos simples, ele descreve as maneiras pelas quais uma pessoa pode deixar de ser dona de um bem. É fundamental compreender esses mecanismos para garantir a segurança jurídica e o planejamento patrimonial, especialmente em situações de sucessão hereditária.
As principais formas de extinção do direito de propriedade previstas no artigo são:
-
A renúncia: Quando o proprietário expressamente desiste de seu direito sobre o bem. Essa renúncia pode ser manifestada de diversas formas, desde que seja clara e inequívoca, e deve ser feita em favor de outrem ou, em alguns casos, em favor do próprio Estado (res derelicta), quando o bem se torna público.
-
O abandono: Ocorre quando o proprietário deixa de exercer os poderes inerentes à propriedade, com a intenção de renunciar ao domínio. Diferente da renúncia expressa, o abandono é uma conduta que demonstra a vontade de se desvincular do bem.
-
A usucapião: Uma forma de aquisição originária da propriedade, que implica, consequentemente, na perda dessa propriedade para o antigo dono. A usucapião ocorre quando alguém possui um bem como se fosse seu, de forma mansa, pacífica e ininterrupta, por um determinado período de tempo estabelecido em lei, e com outros requisitos específicos dependendo da modalidade.
-
A alienação: A venda, doação ou qualquer outra forma de transferência voluntária da propriedade para outra pessoa. Neste caso, o proprietário decide livremente transferir o seu direito para terceiros.
-
A desapropriação: A perda da propriedade ocorre por um ato do Poder Público, mediante justa e prévia indenização, por motivo de necessidade ou utilidade pública, ou interesse social. Este é um ato unilateral do Estado que visa atender ao bem comum.
-
A perecimento do bem: Quando o objeto da propriedade deixa de existir, seja por destruição natural (como um incêndio que destrói uma casa) ou por qualquer outro evento que o inutilize ou o faça desaparecer.
-
A perda da posse (em casos específicos): Embora a posse não seja a propriedade em si, em determinadas situações previstas em lei, a perda prolongada da posse pode levar à extinção do direito de propriedade.
Compreender essas hipóteses é crucial para entender como a propriedade se move e se extingue no ordenamento jurídico brasileiro, com reflexos diretos em inventários, testamentos e na gestão do patrimônio. A perda da propriedade por um dos mecanismos citados pode impactar diretamente os herdeiros e os sucessores do bem.