CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1251
Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.
Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.


 
 
 
Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: O Testamento Marítimo (Art. 1.251 do Código Civil)

O presente artigo trata das formalidades necessárias para a validade de um testamento elaborado por pessoas em viagem marítima, a bordo de um navio nacional ou estrangeiro. Sua principal finalidade é oferecer uma forma de disposição de bens para aqueles que, devido às circunstâncias de uma navegação, podem ter dificuldades em seguir os procedimentos testamentários comuns.

Quem pode testar?

Qualquer pessoa que esteja a bordo de um navio, seja ele nacional ou estrangeiro, pode fazer um testamento marítimo. Isso inclui passageiros e tripulantes.

Formas do Testamento Marítimo:

Existem duas modalidades principais para o testamento marítimo:

  1. Testamento Público:

    • É lavrado pelo comandante do navio, que atua como oficial público.
    • Deve ser escrito em duas vias.
    • Uma das vias é entregue ao testador, e a outra fica arquivada na mesma embarcação até que seja entregue à autoridade marítima ou consulado competente.
    • O testamento público marítimo possui particularidades em sua elaboração e registro, que devem ser seguidas rigorosamente.
  2. Testamento Cerrado (ou Secreto):

    • É escrito pelo próprio testador, ou por outra pessoa a seu rogo, e posteriormente aprovado pelo comandante do navio.
    • O comandante fará o termo de aprovação, que será assinado por ele e pelo testador.
    • Este testamento deve ser lacrado, e o comandante fará o registro do ato de aprovação em livro próprio.

O que acontece com o testamento após a viagem?

  • Em caso de falecimento durante a viagem: Se o testador falecer a bordo, o comandante do navio deverá adotar as medidas necessárias para que o testamento seja entregue à autoridade competente (como a autoridade marítima ou consulado do país, dependendo da situação) para que sejam tomadas as providências de abertura e cumprimento.
  • Em caso de desembarque com vida: Se o testador desembarcar com vida, ele tem um prazo legal para comparecer à autoridade competente (geralmente um cartório ou juiz) e apresentar o seu testamento marítimo para que seja registrado e cumprido. Caso não o faça dentro deste prazo, o testamento perderá sua validade.

Pontos importantes a serem observados:

  • A validade do testamento marítimo está intrinsecamente ligada ao cumprimento das formalidades exigidas, especialmente quanto à elaboração, aprovação e registro.
  • As regras específicas para a lavratura e o registro em navios nacionais e estrangeiros podem apresentar nuances.
  • Em caso de risco à vida do testador, as formalidades podem ser simplificadas, mas sempre dentro dos limites legais para garantir a segurança jurídica.

Em suma, o testamento marítimo é um instrumento jurídico que visa proteger o direito de disposição de bens de indivíduos em trânsito marítimo, oferecendo mecanismos adaptados às circunstâncias de navegação para que seus desejos post mortem sejam respeitados.