CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1250
Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.
Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.


 
 
 
Resumo Jurídico

Restituição de Coisas Entregues por Erro

O artigo 1.250 do Código Civil trata da situação em que uma pessoa recebe algo por engano, ou seja, sem que houvesse uma razão jurídica para tal entrega. Nesses casos, a lei garante o direito de reaver essa coisa.

Em termos simples, se você recebeu algo que não lhe pertencia e que foi entregue a você por um equívoco, a pessoa que lhe entregou tem o direito de pedir de volta.

Isso se aplica tanto a bens móveis (como um objeto, um dinheiro) quanto a bens imóveis (como um terreno, uma casa).

Pontos importantes a serem considerados:

  • O erro: É fundamental que a entrega tenha ocorrido por um engano. Se a entrega foi voluntária e com intenção de transferir a propriedade, este artigo não se aplica.

  • A restituição: A obrigação principal é a de devolver a coisa recebida indevidamente.

  • A boa-fé: A lei prevê consequências diferentes dependendo se quem recebeu a coisa estava de boa-fé (acreditando que tinha direito a ela) ou de má-fé (sabendo que não tinha direito).

    • Se a pessoa agiu de boa-fé: Ela deverá restituir a coisa. Se, por algum motivo, a coisa não puder ser devolvida (por exemplo, foi consumida), ela deverá pagar o seu valor.
    • Se a pessoa agiu de má-fé: As consequências são mais rigorosas. Além de restituir a coisa (ou o seu valor), ela pode ser obrigada a pagar perdas e danos, ou até mesmo responder por enriquecimento sem causa.

Exemplo prático:

Imagine que você vai a um caixa eletrônico e, por um erro do sistema, acaba recebendo uma quantia em dinheiro maior do que a que você solicitou. Se você perceber o engano e não devolver a diferença, a pessoa que lhe entregou o dinheiro (o banco, no caso) tem o direito de reaver esse valor.

Em resumo, o artigo 1.250 do Código Civil visa corrigir situações de enriquecimento sem causa, garantindo que aquilo que foi entregue por erro seja devolvido ao seu legítimo proprietário.