CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1249
As ilhas que se formarem em correntes comuns ou particulares pertencem aos proprietários ribeirinhos fronteiros, observadas as regras seguintes:
I - as que se formarem no meio do rio consideram-se acréscimos sobrevindos aos terrenos ribeirinhos fronteiros de ambas as margens, na proporção de suas testadas, até a linha que dividir o álveo em duas partes iguais;

II - as que se formarem entre a referida linha e uma das margens consideram-se acréscimos aos terrenos ribeirinhos fronteiros desse mesmo lado;

III - as que se formarem pelo desdobramento de um novo braço do rio continuam a pertencer aos proprietários dos terrenos à custa dos quais se constituíram.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Legado e as Legítimas: Compreendendo o Artigo 1249 do Código Civil

O artigo 1249 do Código Civil aborda uma situação específica dentro do direito sucessório, tratando da entrega de legados com a coisa sobre a qual recaem. Em termos simples, quando uma pessoa (o testador) deixa um bem específico (um legado) para outra pessoa (o legatário) em seu testamento, a lei estabelece como essa entrega deve ser feita para evitar conflitos e garantir a correta sucessão dos bens.

O Que é um Legado?

Antes de adentrarmos no artigo, é fundamental entender o conceito de legado. Um legado é uma disposição testamentária pela qual o testador deixa um bem determinado, seja ele móvel ou imóvel, a uma pessoa específica, que não um herdeiro universal. Diferente da herança, que se refere a uma fração ou a totalidade do patrimônio, o legado é um bem individualizado.

O Artigo 1249 em Detalhes: A Entrega do Legado

O artigo em questão determina que "O legatário, para ter a posse da coisa legada, ficará sujeito às mesmas disposições relativas aos herdeiros". Isso significa que a entrega efetiva do bem legado ao legatário não é automática ou imediata após o falecimento do testador. O legatário precisa seguir os mesmos procedimentos e respeitar as mesmas regras que os herdeiros para obter a posse legal do objeto que lhe foi destinado.

Implicações Práticas do Artigo 1249:

  • Necessidade de Inventário e Partilha: O legado, assim como a herança, só pode ser legitimamente entregue após a conclusão do processo de inventário e da partilha dos bens. O inventário é o procedimento judicial ou extrajudicial que apura todo o patrimônio deixado pelo falecido, suas dívidas e quem são os seus sucessores (herdeiros e legatários).
  • Respeito aos Direitos dos Herdeiros e Credores: O artigo reforça que a entrega do legado não pode prejudicar os direitos dos herdeiros legítimos ou dos credores do espólio. Se o bem legado for necessário para pagar dívidas da herança ou se houver outros herdeiros que necessitem de parte desse bem, a entrega poderá ser adiada ou, em casos extremos, o legado poderá ser reduzido ou mesmo suprimido.
  • Administração dos Bens: Enquanto o inventário não é finalizado e a partilha não é realizada, a administração de todos os bens deixados pelo falecido, incluindo os destinados a legado, fica a cargo do inventariante. O legatário não tem o direito de tomar posse do bem por conta própria antes dessa etapa.
  • Entrega pelo Espólio: A entrega formal do legado é feita pelo espólio (o conjunto de bens e direitos do falecido) após a autorização judicial ou por meio de escritura pública, dependendo do procedimento.

O Legado da Coisa Certa e o Artigo 1249

Quando o legado se refere a uma "coisa certa" – um bem específico e individualizado, como um carro determinado, uma obra de arte específica ou um imóvel com matrícula individual –, o artigo 1249 se torna ainda mais relevante. Mesmo sendo um bem individualizado, sua transferência formal e a posse efetiva estão condicionadas à regularização da sucessão.

Em resumo, o artigo 1249 do Código Civil atua como um guardião da ordem e da justiça no processo sucessório. Ele assegura que a vontade do testador, expressa no legado, seja cumprida de maneira legal e sem conflitos, respeitando sempre os direitos de todos os envolvidos e as obrigações deixadas pelo falecido. A posse do legado é um direito que se concretiza mediante o cumprimento das formalidades legais, em harmonia com os demais aspectos da sucessão.