Smartlex
CC
Toggle Dropdown
CF
CDC
CP
CC
CPP
CPC
CLT
CTB
CFB
ECA
EPI
OAB
CTN
CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Copiar
Artigo 1246
O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo.
1245
ARTIGOS
1247