Resumo Jurídico
O Artigo 1247 do Código Civil: A Liberdade de Dispor e o Respeito aos Bens
O Artigo 1247 do Código Civil Brasileiro trata de uma questão fundamental no direito de propriedade: a liberdade que o proprietário tem de dispor de seus bens, mas com um limite importante: o respeito aos seus próprios bens.
Em termos simples, este artigo estabelece que o proprietário pode usar, gozar e dispor de seus bens, mas não pode praticar atos que prejudiquem seus próprios bens de forma intencional ou desnecessária.
Vamos detalhar os pontos principais:
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Uso, Gozo e Disposição: A lei reconhece ao proprietário o direito de:
- Usar: Dar ao bem a destinação que lhe aprouver, utilizando-o para suas necessidades.
- Gozar: Receber os frutos e produtos do bem (por exemplo, alugar um imóvel e receber o aluguel).
- Dispor: Vender, doar, trocar ou de qualquer outra forma alienar a propriedade do bem.
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O Limite: O Respeito aos Próprios Bens: A grande inovação e o ponto central do artigo 1247 é a imposição de um dever de cuidado e conservação em relação aos próprios bens. Isso significa que o proprietário não pode, por exemplo:
- Abandonar seus bens de forma a causar danos ou prejuízos a terceiros. Imagine um proprietário que intencionalmente deixa um terreno baldio sem qualquer manutenção, permitindo que ele se torne um foco de pragas ou um risco à segurança pública. Embora seja seu bem, esse abandono pode ter consequências negativas para a coletividade e, indiretamente, para o próprio valor do bem.
- Destruir seus bens sem um motivo legítimo e que acarrete prejuízo a terceiros. Se alguém destrói uma casa para evitar que ela seja desapropriada, por exemplo, e essa destruição cause danos a propriedades vizinhas, isso pode ser considerado um ato ilícito.
Qual a finalidade desse artigo?
O Artigo 1247 busca equilibrar a liberdade individual com a responsabilidade social e a proteção do patrimônio. Ele visa evitar que o exercício irresponsável do direito de propriedade cause danos desnecessários, tanto ao próprio patrimônio do indivíduo quanto à sociedade.
Em resumo:
O Artigo 1247 do Código Civil reafirma a plenitude do direito de propriedade, permitindo ao dono usar, gozar e dispor de seus bens como bem entender. Contudo, essa liberdade não é absoluta. Ela vem acompanhada do dever de não prejudicar os próprios bens de forma intencional e que acarrete danos ou riscos. Trata-se de uma norma que incentiva a gestão responsável do patrimônio, considerando não apenas o interesse individual, mas também os impactos que a conduta do proprietário pode ter.