Resumo Jurídico
O Registro de Imóveis: A Publicidade e a Efetividade do Direito de Propriedade
O artigo 1245 do Código Civil estabelece um princípio fundamental para a segurança jurídica nas relações imobiliárias: a necessidade de registro da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis. Compreender este artigo é essencial para quem adquire, vende, ou de qualquer forma se relaciona com bens imóveis.
O Que Significa Registrar um Imóvel?
O registro de um imóvel é um ato formal realizado em um cartório específico, o Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde o bem está localizado. Esse registro confere publicidade ao direito de propriedade, tornando-o conhecido por todos e afastando a possibilidade de terceiros alegarem desconhecimento sobre quem é o verdadeiro dono.
Quem é o Dono? A Importância do Registro
Para o direito, o proprietário do imóvel é aquele em cujo nome o registro estiver efetivado. Isso significa que, mesmo que você tenha assinado uma escritura pública de compra e venda, ou tenha recebido o imóvel por herança, a sua condição de proprietário só será plenamente reconhecida perante a lei e contra terceiros a partir do momento em que o título aquisitivo (como a escritura) for devidamente registrado.
Efeitos do Registro: Publicidade e Efetividade
O registro produz dois efeitos principais:
- Publicidade: Como mencionado, o registro torna a propriedade pública. Qualquer pessoa pode consultar o cartório e verificar quem é o titular do domínio. Isso evita fraudes e garante transparência nas transações.
- Efetividade: O registro é o que confere efetividade ao direito de propriedade. Ele consolida a sua posição como dono, permitindo que você exerça todos os direitos inerentes à propriedade, como vender, alugar, hipotecar, ou defender o bem de invasões ou disputas. Sem o registro, a sua titularidade pode ser questionada por terceiros de boa-fé que confiem nas informações públicas do cartório.
O Que Acontece se o Registro Não For Feito?
Se você comprou um imóvel e não registrou a escritura no Cartório de Registro de Imóveis, você não é considerado o proprietário legal perante a lei e terceiros. A escritura pública, neste caso, apenas estabelece um direito pessoal entre você e o vendedor, mas não transfere a propriedade de forma definitiva. Isso pode trazer sérios riscos, como:
- Dificuldade em vender o imóvel: Nenhum comprador confiaria em adquirir um bem que não está registrado em nome do vendedor.
- Riscos em caso de dívidas do vendedor: Se o vendedor tiver dívidas e o imóvel ainda estiver registrado em seu nome, ele poderá ser penhorado por credores.
- Impossibilidade de provar a propriedade: Em caso de disputa judicial, você terá dificuldade em provar que o imóvel é seu.
Conclusão
O registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis é, portanto, um passo indispensável e obrigatório para quem deseja ter a propriedade de um bem imóvel plenamente reconhecida e segura. É o ato que transforma um direito pessoal em um direito real, garantindo a publicidade, a efetividade e a proteção do seu patrimônio. A falta do registro expõe o adquirente a inúmeros riscos e invalida a sua posição como verdadeiro dono perante toda a sociedade.