CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 124
Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 124 do Código Civil: Do Fato Jurídico

O Artigo 124 do Código Civil brasileiro estabelece um conceito fundamental para o direito: o fato jurídico. Em termos simples, um fato jurídico é um acontecimento que, por força da lei, produz efeitos jurídicos. Isso significa que ele gera consequências no mundo do direito, como o surgimento, a modificação ou a extinção de direitos e obrigações.

A importância desse artigo reside em sua capacidade de abarcar uma vasta gama de eventos que impactam a vida em sociedade e, consequentemente, a esfera jurídica das pessoas. Ele serve como um ponto de partida para a compreensão de como o ordenamento jurídico reage a determinados acontecimentos, independentemente da vontade humana.

O Que Configura um Fato Jurídico?

Para que um acontecimento seja considerado um fato jurídico, ele precisa atender a dois critérios principais:

  1. Existência de um evento: Deve ocorrer algo no mundo real, um acontecimento.
  2. Conexão com a lei: Esse evento deve estar previsto em alguma norma jurídica e ter a capacidade de gerar efeitos legais.

Exemplos de Fatos Jurídicos:

  • Nascimento: O nascimento de um indivíduo é um fato jurídico por excelência. Ele confere à pessoa personalidade jurídica, permitindo que ela seja titular de direitos e obrigações.
  • Morte: A morte de uma pessoa também é um fato jurídico. Ela extingue a personalidade jurídica do indivíduo e abre a sucessão de seus bens.
  • Fenômenos Naturais: Um terremoto que destrói uma propriedade, por exemplo, pode ser um fato jurídico se a lei determinar as consequências desse evento para a titularidade da terra ou para a necessidade de indenizações.
  • Decurso do Tempo: A passagem do tempo, como a prescrição (perda do direito de ação pelo seu não exercício em determinado prazo), é outro exemplo de fato jurídico.

Diferença entre Fato Jurídico e Ato Jurídico

É crucial distinguir o fato jurídico do ato jurídico. Enquanto o fato jurídico ocorre independentemente da vontade humana (embora possa ser provocado por ela), o ato jurídico é uma manifestação de vontade com o objetivo de produzir efeitos jurídicos.

  • Fato Jurídico: Ocorre sem a necessidade de intenção específica de gerar efeitos jurídicos. Exemplos: nascimento, morte, chuva forte.
  • Ato Jurídico: Ocorre por manifestação de vontade com a clara intenção de produzir efeitos jurídicos. Exemplos: assinar um contrato de compra e venda, fazer um testamento, casar.

O Artigo 124, ao definir o fato jurídico, amplia o escopo do direito para abranger não apenas as ações humanas deliberadas, mas também os eventos que, por sua própria natureza ou pela disposição da lei, impactam as relações jurídicas. Compreender esse conceito é essencial para analisar as diversas situações que podem dar origem a direitos e deveres.