CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 125
Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 125 do Código Civil: Dever de Zelar pela Coisa Alheia

O artigo 125 do Código Civil estabelece uma responsabilidade importante para aqueles que possuem, em caráter temporário ou não, bens que pertencem a outra pessoa. De forma clara e educativa, podemos entender que o indivíduo que detém a posse de um objeto ou propriedade de outrem tem o dever de guardar, conservar e zelar pela coisa como se fosse sua própria.

Isso significa que a pessoa que tem a coisa em sua posse não pode agir com descaso ou negligência. Ela deve tomar todas as precauções necessárias para evitar que o bem seja danificado, deteriorado, perdido ou roubado. Em outras palavras, a posse da coisa alheia impõe um dever de cuidado qualificado.

Em termos práticos, o que isso implica?

  • Conservação: O possuidor deve realizar os reparos necessários e a manutenção adequada para que a coisa não se perca ou estrague pelo uso normal ou pelo decurso do tempo. Se uma ferramenta emprestada apresentar um pequeno defeito, por exemplo, a pessoa que a usa deverá tentar consertá-la para evitar que o problema se agrave.
  • Proteção: O possuidor deve proteger a coisa contra roubos, furtos, danos causados por terceiros ou por intempéries. Se alguém empresta um carro, o possuidor deve tomar as devidas precauções para estacioná-lo em locais seguros e evitar expô-lo a riscos desnecessários.
  • Uso Adequado: A coisa deve ser utilizada de forma compatível com sua natureza e finalidade. Não se pode usar um objeto emprestado para fins para os quais ele não foi projetado, sob pena de causar danos.

Consequências do descumprimento:

Caso o possuidor não cumpra com esse dever de zelar pela coisa alheia, ele poderá ser responsabilizado pelos danos causados. Isso significa que, se a coisa for danificada, perdida ou deteriorada por sua culpa (negligência, imprudência ou imperícia), ele terá que indenizar o proprietário pelo prejuízo sofrido.

Exemplos comuns:

  • Aluguel: Quem aluga um imóvel ou um veículo tem o dever de conservá-los, realizando pequenos reparos e evitando danos.
  • Comodato (Empréstimo Gratuito): A pessoa que recebe um objeto emprestado gratuitamente (como um livro ou uma ferramenta) deve devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu, salvo o desgaste natural pelo uso.
  • Penhor: O devedor que entrega um bem em garantia (penhor) tem o dever de zelar por ele até a quitação da dívida.

Em suma, o artigo 125 do Código Civil reforça a ideia de responsabilidade e boa-fé nas relações de posse de bens alheios, protegendo o direito de propriedade e garantindo que as coisas sejam tratadas com o devido cuidado e respeito.