CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1239
Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

 
 
 
Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 1239 do Código Civil: A Regra para Pequenas Causas em Juizados Especiais Cíveis

O artigo 1239 do Código Civil, embora seja uma norma que se refere a procedimentos, tem um impacto direto na forma como pequenas disputas são resolvidas em nosso sistema jurídico, especialmente nos Juizados Especiais Cíveis. Ele estabelece um critério fundamental para a admissibilidade de ações nesses tribunais, visando a simplificação e a celeridade.

Em termos simples, o artigo 1239 determina que as ações que têm como objetivo apenas a declaração de inexistência de dívida não podem tramitar nos Juizados Especiais Cíveis.

Vamos detalhar o que isso significa:

  • Juizados Especiais Cíveis: Imagine esses juizados como um "tribunal rápido" para causas de menor complexidade e valor. Eles foram criados para resolver litígios de forma mais simples, rápida e menos custosa para as partes. No entanto, para manter essa agilidade, eles possuem algumas restrições quanto aos tipos de ações que podem processar.

  • Declaração de Inexistência de Dívida: Isso se refere a um tipo específico de pedido judicial. Uma pessoa ou empresa entra com uma ação para provar que não deve algo a alguém. Por exemplo, alguém que recebeu uma cobrança indevida pode querer que um juiz declare oficialmente que aquela dívida não existe.

  • A Proibição do Artigo 1239: O artigo em questão impede que esse tipo de ação, cujo objetivo principal é apenas dizer "eu não devo", seja julgado nos Juizados Especiais Cíveis.

Por que essa restrição existe?

A lógica por trás dessa exclusão reside na natureza das ações declaratórias de inexistência de dívida. Frequentemente, para provar que uma dívida não existe, pode ser necessário um exame mais aprofundado de provas, documentos e argumentos complexos. Os Juizados Especiais Cíveis, em sua essência, são voltados para causas que permitem uma instrução probatória mais simplificada.

Portanto, caso você precise de uma decisão judicial para comprovar que não possui uma determinada dívida, o artigo 1239 indica que você deverá buscar os juízos ordinários (as varas cíveis comuns), e não os Juizados Especiais Cíveis.

Em suma: O artigo 1239 do Código Civil atua como um filtro, direcionando as ações que visam unicamente a declaração de inexistência de dívida para os ritos processuais mais completos e adequados a esse tipo de demanda, garantindo a efetividade da justiça em cada caso.