CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1236
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Resumo Jurídico

O Dever de Reparar o Dano: Uma Análise do Artigo 1236 do Código Civil

O artigo 1236 do Código Civil estabelece um princípio fundamental no direito civil: a obrigação de reparar o dano. De forma clara e educativa, este artigo dispõe que "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."

Vamos desmembrar este artigo para compreendê-lo em sua totalidade:

  • "Aquele que...": Refere-se a qualquer pessoa física ou jurídica que pratique uma conduta.
  • "...por ação ou omissão voluntária...": Significa que o dano pode ser causado tanto pela prática de um ato (ação) quanto pela ausência de um dever de agir quando este era necessário (omissão voluntária). A voluntariedade indica a intenção de praticar o ato ou a omissão.
  • "...negligência ou imprudência...": Estas são formas de culpa. A negligência ocorre quando a pessoa deixa de tomar os cuidados que lhe eram exigidos. A imprudência, por outro lado, acontece quando a pessoa age de forma precipitada, sem a devida cautela. Ambas as situações demonstram a falta de diligência esperada.
  • "...violar direito...": Implica em infringir uma norma legal, um direito subjetivo de outra pessoa ou um dever de conduta.
  • "...e causar dano a outrem...": É essencial que a conduta ilícita resulte em um prejuízo concreto para outra pessoa. Este prejuízo pode ser de natureza material (perdas financeiras, danos a bens) ou moral (sofrimento, abalo psicológico, ofensa à honra).
  • "...ainda que exclusivamente moral...": O artigo reforça que o dano moral, mesmo quando não há um prejuízo material direto, é passível de reparação.
  • "...comete ato ilícito.": A soma de uma conduta (ação ou omissão) culposa ou dolosa que viola um direito e causa dano configura o ato ilícito.

Em suma, o artigo 1236 do Código Civil funda a responsabilidade civil por ato ilícito. Ele estabelece que, se alguém, por um comportamento imprudente, negligente ou deliberado, causar um prejuízo a outra pessoa, violando seus direitos (sejam eles materiais ou morais), essa pessoa estará obrigada a reparar o dano causado.

Este artigo é a base para a busca por indenização e para a restauração do equilíbrio jurídico rompido pelo ato ilícito. Ele incentiva a conduta diligente e responsável, protegendo os indivíduos contra os prejuízos decorrentes das ações ou omissões alheias.