CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1235
O descobridor responde pelos prejuízos causados ao proprietário ou possuidor legítimo, quando tiver procedido com dolo.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1235 do Código Civil: A Usucapião Extraordinária

O Artigo 1235 do Código Civil trata da modalidade mais comum e completa de usucapião, conhecida como usucapião extraordinária. Em termos simples, ela permite que uma pessoa se torne dona de um bem imóvel (como uma casa ou um terreno) pelo simples fato de possuí-lo de forma ininterrupta e pacífica por um determinado período de tempo, sem que o proprietário original tenha se manifestado contra essa posse.

Para que a usucapião extraordinária seja configurada, são necessários três requisitos essenciais:

  1. Posse Mansa e Pacífica: A posse sobre o imóvel deve ser exercida sem oposição do verdadeiro proprietário. Isso significa que o possuidor não pode ter sido impedido de usar o bem, nem ter enfrentado contestações judiciais ou extrajudiciais que questionassem sua posse.

  2. Posse Ininterrupta: O possuidor deve manter a posse do imóvel de forma contínua, sem abandono ou interrupções significativas que demonstrem a falta de intenção de ser o dono.

  3. Posse com "Animus Domini" (Intenção de Ser Dono): Este é o requisito mais crucial. O possuidor deve agir como se fosse o verdadeiro proprietário do imóvel. Isso implica em demonstrar um comportamento de dono, como cuidar do bem, realizar benfeitorias, pagar impostos (embora não seja obrigatório para a configuração da usucapião extraordinária, ajuda a provar o "animus domini"), e defender a posse contra terceiros. Não basta apenas habitar o imóvel, é preciso ter a convicção de ser o seu dono.

Prazo:

O grande diferencial da usucapião extraordinária é o prazo, que é de 15 anos. Este prazo pode ser reduzido para 10 anos se o possuidor tiver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual ou tiver realizado obras e serviços de caráter produtivo.

Por que a Usucapião existe?

A usucapião é um instituto jurídico que visa garantir a segurança jurídica e a paz social. Ela reconhece a situação fática de quem, por um longo período, tratou o bem como seu, desincumbindo-se de suas funções sociais, enquanto o proprietário original se manteve inerte. Assim, evita-se a perpetuação de situações de insegurança e incentiva-se a função social da propriedade.

Em resumo: Se você possui um imóvel por 15 anos (ou 10 anos em casos específicos), agindo como o verdadeiro dono, de forma contínua e sem oposição do proprietário original, você pode ter direito a se tornar o proprietário legal desse bem através da usucapião extraordinária. Contudo, é importante lembrar que a declaração de propriedade por usucapião geralmente requer um processo judicial para ser formalizada.