CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1230
A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.
Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial.


 
 
 
Resumo Jurídico

Alienação de Coisas Suscetíveis de Divisão

O Artigo 1230 do Código Civil estabelece que a coisa divisível pode ser vendida em partes. Essa norma jurídica visa facilitar a comercialização de bens que, por sua natureza, permitem a sua divisão sem que se perca a sua essência ou utilidade.

O que significa "coisa divisível"?

Uma coisa é considerada divisível quando pode ser dividida em porções físicas, sem que a sua substância, valor ou utilidade seja alterada. Exemplos clássicos incluem:

  • Terrenos: Um grande terreno pode ser dividido em lotes menores.
  • Granéis: Sacas de arroz, feijão ou outros grãos podem ser vendidas em quantidades menores.
  • Líquidos: Um tanque de combustível pode ser vendido em litros ou galões.
  • Metais: Uma barra de ouro pode ser dividida em barras menores ou em peso.

Como funciona a venda em partes?

Quando um bem é divisível, o proprietário tem o direito de vender parte dele, mantendo o restante em sua posse ou vendendo-o separadamente para outros compradores. Isso permite maior flexibilidade para o vendedor, que pode atender a diferentes demandas do mercado, e para o comprador, que pode adquirir apenas a quantidade ou porção do bem que necessita.

Importância jurídica:

Este artigo é fundamental para a dinâmica econômica e imobiliária, pois permite que bens de maior valor e dimensão sejam acessados por um número maior de pessoas. Sem essa permissão legal, a venda de um grande terreno, por exemplo, seria restrita a poucos compradores com alto poder aquisitivo, limitando a circulação de bens e o desenvolvimento do mercado.

Em resumo: O Artigo 1230 garante que, quando um bem pode ser dividido fisicamente sem prejuízo de sua natureza, valor ou utilidade, o seu proprietário tem a liberdade de vendê-lo em partes, facilitando assim a sua circulação e democratizando o acesso a ele.