CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1229
A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Direito de Vizinhança e o Uso da Água: Um Guia sobre o Artigo 1229 do Código Civil

O direito de vizinhança, um pilar fundamental do nosso ordenamento jurídico, visa harmonizar as relações entre proprietários de imóveis que compartilham proximidade, garantindo a coexistência pacífica e o uso regular de suas propriedades. Dentre os diversos aspectos que regem essa relação, o acesso à água e seu uso se destacam, sendo tratados de forma detalhada pelo Código Civil.

O artigo em questão estabelece um direito crucial para os proprietários de terrenos que não possuem acesso à via pública ou que não possuem saída suficiente para a via pública. Nesses casos, o proprietário tem o direito de fazer passar por terreno vizinho a sua água, mediante o recebimento de indenização justa pelos danos que o vizinho venha a sofrer.

O que isso significa na prática?

Em termos simples, se o seu imóvel está cercado por outros terrenos e você não tem como chegar até a rua, ou a sua saída é inadequada para o uso necessário, você pode ter o direito de usar uma passagem pelo terreno do seu vizinho para ter acesso à água (seja para irrigação, abastecimento, etc.) ou para o escoamento de águas.

Pontos Chave a serem compreendidos:

  • Necessidade: O direito de passar água por terreno vizinho só é garantido quando há uma real necessidade, ou seja, quando o proprietário não tem outra alternativa viável para acessar a água ou para escoá-la.
  • Indenização: O exercício desse direito não é gratuito. O proprietário que necessita passar água por terreno alheio deve indenizar o vizinho pelos prejuízos que esta servidão lhe causar. Essa indenização deve ser justa e proporcional ao dano efetivo, podendo abranger desde a desvalorização do terreno até os custos de reparos ou adaptações.
  • Servidão de Água: A passagem de água por terreno vizinho configura uma "servidão de água". Essa servidão é um direito real sobre coisa alheia, que confere ao proprietário do imóvel dominante (aquele que se beneficia da passagem) o direito de usar o imóvel serviente (aquele por onde a água passa) para a finalidade específica de condução de água.
  • Acordo e Judicialização: Idealmente, o acordo entre os vizinhos é a melhor solução. No entanto, caso não haja consenso, a questão pode ser resolvida judicialmente, onde um juiz determinará a necessidade, o trajeto da passagem e o valor da indenização.

Em suma, o artigo 1229 do Código Civil busca equilibrar a necessidade de acesso à água para o uso e o escoamento com a proteção do direito de propriedade do vizinho. Ele garante um direito essencial em situações de isolamento geográfico, mas sempre com a ressalva da justa indenização, promovendo assim a solução de conflitos e a garantia da funcionalidade dos imóveis.