CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1228
O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
§ 1º O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.

§ 2º São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

§ 3º O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.

§ 4º O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

§ 5º No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.


 
 
 
Resumo Jurídico

Direito de Propriedade: O Poder de Usar, Gozar e Dispor

O artigo em questão estabelece um dos pilares do direito civil: o direito de propriedade. Ele define de forma clara quais são os poderes que o proprietário detém sobre o seu bem.

Os Três Pilares do Direito de Propriedade:

  1. Usar: O proprietário tem o direito de utilizar o bem da maneira que lhe convier, desde que não infrinja a lei ou cause prejuízos a terceiros. Isso significa poder morar em uma casa, dirigir um carro, ou plantar em um terreno.
  2. Gozar (ou Fruir): Este poder se refere ao direito de desfrutar dos frutos e rendimentos do bem. Um proprietário de um imóvel alugado pode receber os aluguéis, e o dono de uma árvore frutífera pode colher e vender suas frutas.
  3. Dispor: O proprietário tem a liberdade de alienar o bem, ou seja, vendê-lo, doá-lo, trocá-lo, ou até mesmo destruí-lo (respeitando as leis de preservação ambiental e patrimonial). Ele pode transferir a propriedade para quem desejar.

A Limitação do Direito: A Exclusividade

É fundamental notar que o direito de propriedade é exclusivo. Isso significa que, em regra, apenas o proprietário pode exercer esses poderes sobre o bem. Ninguém mais pode usá-lo, gozar de seus frutos ou dispor dele sem a autorização expressa do dono.

O Poder de Reaver: Protegendo a Propriedade

Além dos poderes de usar, gozar e dispor, o artigo também confere ao proprietário o direito de reaver a coisa. Isso significa que, caso o bem seja indevidamente possuído por outra pessoa, o proprietário tem o direito de tomá-lo de volta. Essa proteção é essencial para garantir a efetividade do direito de propriedade.

Em Resumo:

O artigo 1228 consagra o direito de propriedade como um poder amplo e exclusivo, permitindo ao proprietário utilizar, obter os benefícios e transferir o bem. Ao mesmo tempo, oferece mecanismos de proteção para que o proprietário possa reaver seu bem de quem o possua indevidamente.