CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1227
Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1227 do Código Civil: A Publicidade Registral e Seus Efeitos

O artigo 1227 do Código Civil estabelece uma regra fundamental para a validade e a oponibilidade de determinados direitos perante terceiros: a necessidade de registro no Cartório de Registro de Imóveis. Em essência, este artigo determina que a constituição ou transferência de direitos reais sobre imóveis somente se efetiva, perante todos, após a devida averbação na matrícula do respectivo imóvel.

O que significa isso na prática?

Imagine que você comprou um imóvel. A simples assinatura do contrato de compra e venda, ou mesmo a escritura pública, não o torna plenamente o proprietário em relação a outras pessoas. Para que seu direito de propriedade seja reconhecido e protegido contra terceiros (como outros credores do vendedor, por exemplo), é indispensável que a transferência da propriedade seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente.

O registro funciona como um ato de publicidade, dando ciência a toda a sociedade sobre quem é o real titular do direito sobre aquele imóvel. É como se o cartório criasse um "documento de identidade" para o imóvel, onde constam todas as informações relevantes sobre sua propriedade e eventuais ônus (como hipotecas ou penhoras).

Efeitos do Registro:

  • Oponibilidade contra terceiros: Uma vez registrado, seu direito de propriedade é eficaz contra qualquer pessoa, mesmo que ela não tenha conhecimento direto do ato de aquisição. Isso significa que ninguém poderá alegar desconhecimento para questionar seu direito.
  • Segurança jurídica: O registro confere segurança jurídica ao adquirente, pois garante que a propriedade está livre e desembaraçada de outros direitos não registrados.
  • Presunção de veracidade: O conteúdo do registro goza de presunção de veracidade. Ou seja, presume-se que o que está ali escrito é a verdade sobre a situação do imóvel.

Imóveis e o Registro:

O artigo 1227 é particularmente importante no que se refere a direitos reais sobre imóveis, como:

  • Propriedade: A aquisição da propriedade imobiliária só se consolida com o registro.
  • Usufruto: O direito de usar e fruir de um imóvel de outra pessoa.
  • Servidão: Um direito real sobre coisa alheia, como uma passagem.
  • Hipoteca: Uma garantia real sobre o imóvel para o pagamento de uma dívida.

Exceções e Considerações Importantes:

É fundamental notar que o artigo 1227 trata especificamente da constituição e transferência de direitos reais sobre imóveis. Outros tipos de direitos, como os direitos pessoais (contratos de locação, por exemplo), podem ter outras formas de validade e oponibilidade, que não necessariamente dependem do registro imobiliário.

Em suma, o artigo 1227 do Código Civil reforça a importância da publicidade registral para a consolidação e a proteção dos direitos reais sobre imóveis, garantindo maior segurança jurídica e transparência nas relações de propriedade.