CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1214
O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos.
Parágrafo único. Os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio; devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação.


 
 
 
Resumo Jurídico

Usucapião Extraordinária: A Prescrição Aquisitiva do Bem

O artigo em questão, um pilar do direito civil brasileiro, trata de uma forma de aquisição de propriedade conhecida como usucapião extraordinária. Em termos simples, a usucapião extraordinária permite que uma pessoa se torne dona de um bem (geralmente um imóvel), mesmo que não possua o título de propriedade registrado em seu nome, desde que cumpra determinados requisitos estabelecidos por lei.

Requisitos Fundamentais para a Usucapião Extraordinária:

Para que a usucapião extraordinária seja reconhecida, é preciso comprovar a presença de dois elementos essenciais e contínuos, que se somam ao longo do tempo:

  1. Posse Mansa e Pacífica: A posse deve ser exercida de forma ininterrupta, sem oposição de terceiros, e sem violência. Isso significa que o possuidor deve estar exercendo o domínio sobre o bem como se fosse o verdadeiro dono, sem que ninguém conteste seu direito de forma legítima e judicializada. Não pode haver disputas ou reivindicações sobre a propriedade durante o período.

  2. Posse com Animus Domini: Este é um termo em latim que significa "intenção de ser dono". O possuidor deve ter a convicção e a vontade de ser o proprietário do bem. Essa intenção é demonstrada pelo modo como a pessoa age em relação ao bem, tratando-o como seu, cuidando dele, realizando benfeitorias, pagando impostos (se aplicável), etc. Não se trata de uma posse precária, como a de um locatário ou comodatário, que sabem que o bem pertence a outra pessoa.

O Prazo para a Aquisição:

A grande característica da usucapião extraordinária, e que a diferencia de outras modalidades, é o prazo prescricional de quinze anos. Esse período é essencial para que a posse seja considerada apta a gerar a aquisição da propriedade.

Redução do Prazo para Dez Anos:

O artigo também prevê uma redução importante desse prazo para dez anos, desde que o possuidor tenha estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele tenha realizado obras ou praticado atos de caráter produtivo. Em outras palavras, se o possuidor utiliza o imóvel para fins residenciais ou para desenvolver uma atividade econômica, o tempo necessário para a aquisição da propriedade é reduzido.

Em Resumo:

A usucapião extraordinária é um instituto jurídico que confere segurança jurídica e estabilidade às relações sociais, premiando aqueles que, de forma mansa, pacífica e com intenção de ser dono, ocupam e dão função social a um bem por um longo período. Ela reconhece a situação fática consolidada ao longo do tempo, transformando uma posse qualificada em propriedade. A demonstração dos requisitos legais e do decurso do prazo é crucial para o reconhecimento judicial dessa forma de aquisição originária.