CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1213
O disposto nos artigos antecedentes não se aplica às servidões não aparentes, salvo quando os respectivos títulos provierem do possuidor do prédio serviente, ou daqueles de quem este o houve.

 
 
 
Resumo Jurídico

Resumo Jurídico: Art. 1.213 do Código Civil - A Preservação do Posseiro

O artigo 1.213 do Código Civil trata da proteção ao possuidor de boa-fé que sofre turbação ou esbulho em sua posse. Ele estabelece um mecanismo legal para que essa pessoa possa recuperar ou manter a sua posse, buscando a intervenção judicial para garantir seus direitos.

O que o artigo garante?

Em essência, o artigo 1.213 garante ao possuidor de boa-fé o direito de, mediante as providências judiciais cabíveis, ser mantido na posse caso haja uma turbação (perturbação, incômodo, ameaça à posse), ou reintegrado caso ocorra esbulho (a tomada da posse de forma injusta e violenta, retirando o possuidor do seu direito).

Elementos Chave:

  • Posse de Boa-fé: Este é um conceito fundamental. A boa-fé, no contexto da posse, significa que o possuidor acredita genuinamente que tem o direito de possuir o bem. Não age com intenção de prejudicar terceiros ou de forma clandestina. Por exemplo, alguém que comprou um imóvel de quem parecia ser o legítimo proprietário, mas posteriormente descobre que o vendedor não tinha o direito de vender, está agindo de boa-fé.
  • Turbação: Refere-se a qualquer ato que perturbe o exercício normal da posse, mas que não retira completamente o possuidor do bem. Exemplos incluem construções que invadem parte do terreno, barulho excessivo que incomoda o vizinho, ou ameaças para que o possuidor desocupe o imóvel.
  • Esbulho: É a privação completa da posse. Alguém invade o imóvel e o ocupa, impedindo o legítimo possuidor de acessá-lo ou utilizá-lo. Isso pode ocorrer através de violência, clandestinidade ou precariedade (quando quem tinha a posse por permissão a usa de forma indevida para se apoderar do bem).
  • Providências Judiciais Cabíveis: O possuidor não pode fazer justiça com as próprias mãos. Para exercer esse direito de manutenção ou reintegração, ele precisa buscar o Poder Judiciário através das ações possessórias adequadas, como a ação de manutenção de posse (em caso de turbação) ou a ação de reintegração de posse (em caso de esbulho).

Para que serve o Art. 1.213?

Este artigo visa:

  1. Proteger a posse: Reconhece a importância da posse como um direito que deve ser defendido.
  2. Garantir a estabilidade social: Ao permitir a recuperação ou manutenção da posse por vias legais, evita-se que as pessoas tomem a justiça pelas próprias mãos, o que poderia gerar conflitos e insegurança.
  3. Desincentivar a agressão à posse alheia: Ao saber que a posse injustamente tomada pode ser recuperada judicialmente, aqueles que pensam em praticar turbação ou esbulho são desestimulados.

Em suma:

O artigo 1.213 do Código Civil é um dispositivo legal que empodera o possuidor de boa-fé, oferecendo-lhe as ferramentas jurídicas necessárias para defender seu direito à posse contra ameaças (turbação) ou privações (esbulho), sempre através dos meios legais e com o auxílio do Poder Judiciário. É um pilar na proteção do direito de propriedade e de outras formas de posse legítima.