CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1211
Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve de alguma das outras por modo vicioso.

 
 
 
Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 1211 do Código Civil: Proteção e Procedimentos em Ações Possessórias

O Artigo 1211 do Código Civil brasileiro, embora não seja explicitamente mencionado em sua numeração, trata de um aspecto fundamental nas ações possessórias: a consequência da decisão favorável ao autor. Em termos práticos, ele estabelece o que acontece quando um juiz decide que alguém tem o direito de possuir um bem que estava sendo disputado.

Em essência, o artigo determina que, em caso de procedência do pedido possessório, o possuidor tem o direito de ser reintegrado ou mantido na posse do bem. Isso significa que, se alguém teve sua posse esbulhada (tomada à força ou de maneira injusta) ou turbada (incomodada de forma a impedir o livre exercício da posse), e o juiz concorda com sua alegação, ele determinará que a pessoa seja devolvida à posse plena do bem, ou que a perturbação cesse imediatamente.

O que isso implica na prática?

  • Reintegração de Posse: Se o possuidor foi esbulhado, ou seja, perdeu completamente a posse do bem, a decisão judicial determinará que o invasor ou quem quer que esteja com o bem o devolva imediatamente ao legítimo possuidor. Isso pode envolver a força policial para garantir o cumprimento da ordem judicial, caso haja resistência.

  • Manutenção de Posse: Se a posse foi turbada, mas o possuidor ainda mantém algum grau de controle sobre o bem, a decisão judicial determinará que a perturbação cesse. Por exemplo, se alguém está impedindo o acesso a uma propriedade, a ordem será para que essa obstrução seja removida.

  • Efetividade da Justiça: O artigo 1211 é crucial para garantir a efetividade das ações possessórias. Sem ele, uma decisão favorável ao possuidor poderia se tornar inócua, pois não haveria um mecanismo claro para forçar a devolução do bem ou o fim da perturbação.

  • Procedimento: A decisão que concede a reintegração ou manutenção de posse geralmente vem acompanhada de um mandado judicial. Este mandado é o documento que autoriza o oficial de justiça a cumprir a decisão, seja notificando o ocupante para desocupar o imóvel, seja determinando a remoção de obstáculos, ou até mesmo utilizando a força se necessário.

  • Não confunda com Propriedade: É importante notar que as ações possessórias, e por consequência a aplicação deste artigo, tratam da posse e não necessariamente da propriedade. Uma pessoa pode ter o direito de possuir um bem, mesmo que a propriedade formal pertença a outra. O foco aqui é quem está exercendo de fato o poder sobre a coisa.

Em suma, o artigo 1211 do Código Civil atua como a ferramenta que concretiza o direito do possuidor reconhecido em juízo, assegurando que a posse seja restabelecida ou protegida, e que as decisões judiciais nas ações possessórias tenham o efeito prático desejado.