Resumo Jurídico
O Contrato de Doação: Generosidade e Seus Limites Legais
O artigo 121 do Código Civil define o contrato de doação como um ato pelo qual uma pessoa, por liberalidade, transfere de seu patrimônio bens ou vantagens para outra. Essa transferência ocorre sem a exigência de qualquer contraprestação por parte de quem recebe, caracterizando-se, portanto, como um contrato unilateral e gratuito.
Principais características do contrato de doação:
- Liberalidade: A essência da doação reside na vontade livre e espontânea do doador de dispor de seus bens em favor de outrem. Não pode haver qualquer tipo de obrigação ou coerção para que a doação ocorra.
- Transferência de patrimônio: O doador deve efetivamente transferir bens ou vantagens do seu patrimônio para o donatário. Isso significa que a propriedade ou a posse dos bens deve passar do doador para o donatário.
- Gratuidade: A doação é um ato gratuito. O donatário não tem a obrigação de dar algo em troca.
- Unilateralidade: Uma vez que o doador se obriga a transferir o bem, o contrato se aperfeiçoa com essa obrigação. O donatário apenas aceita a oferta.
Forma da Doação:
Embora a regra geral seja a liberdade das formas, a lei prevê que a doação deve ser feita por escritura pública ou instrumento particular, sob pena de nulidade. Essa exigência visa garantir a segurança jurídica, a certeza da manifestação de vontade do doador e evitar doações feitas por impulso ou sem a devida reflexão. No entanto, existem exceções:
- Doação manual: Pequenas doações de bens móveis podem ser realizadas verbalmente e com a entrega imediata do bem.
- Doação onerosa ou modal: Nestes casos, o donatário impõe um encargo ao donatário, que pode ser um benefício a terceiro, à própria coletividade ou ao doador.
Revogação da Doação:
A doação, por sua natureza de liberalidade, pode ser revogada em algumas situações específicas previstas em lei, demonstrando os limites da generosidade:
- Ingratidão do donatário: O doador pode revogar a doação se o donatário atentar contra a vida do doador ou de seus familiares, ou cometer contra eles ofensa física ou injúria grave.
- Inexecução do encargo: Se a doação for onerosa e o donatário não cumprir o encargo imposto, o doador pode pedir a revogação.
- Desfazer-se o doador de todos os seus bens sem deixar o necessário para o seu sustento: Essa hipótese visa proteger o doador de ficar desamparado financeiramente.
Em suma, o contrato de doação é um instrumento de generosidade que permite a transferência de bens de forma gratuita, mas que é regido por normas que buscam garantir a segurança jurídica e proteger tanto o doador quanto o donatário, impondo formalidades e prevendo hipóteses de revogação.