CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 120
Os requisitos e os efeitos da representação legal são os estabelecidos nas normas respectivas; os da representação voluntária são os da Parte Especial deste Código.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 120 do Código Civil: Da Anulação de Negócios Jurídicos

O Artigo 120 do Código Civil trata da possibilidade de anular negócios jurídicos quando estes forem celebrados sob coação. Em termos simples, um negócio jurídico é um acordo entre duas ou mais partes que cria, modifica ou extingue direitos e obrigações. A coação, por sua vez, é a ameaça grave e iminente que leva uma pessoa a praticar um ato contra a sua vontade.

O que o Artigo 120 estabelece?

Este artigo determina que o negócio jurídico pode ser anulado se a coação for de tal intensidade que cause um fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, aos seus bens ou aos seus familiares. Isso significa que a ameaça precisa ser séria o suficiente para que a pessoa se sinta realmente obrigada a realizar o negócio, sem ter a liberdade de escolha.

Elementos Fundamentais da Coação no Artigo 120:

Para que um negócio jurídico seja anulado com base neste artigo, a coação deve apresentar os seguintes requisitos:

  • Gravidade: A ameaça deve ser séria, capaz de intimidar uma pessoa de bom senso. Não se trata de uma simples chantagem ou pressão psicológica leve.
  • Iminência: O dano prometido deve estar prestes a acontecer. Uma ameaça futura e incerta, sem a proximidade de sua ocorrência, não configura coação suficiente para anular o negócio.
  • Considerabilidade: O dano ameaçado deve ser relevante. A ameaça deve atingir a pessoa coagida, seus bens (como patrimônio, propriedade, etc.) ou seus entes queridos (cônjuge, filhos, pais, etc.).

Por que o Artigo 120 é importante?

Este artigo visa proteger a autonomia da vontade das partes em um negócio jurídico. A liberdade de contratar é um princípio fundamental do direito civil, e ela só existe quando as partes decidem por sua própria livre escolha. Quando a vontade é viciada pela coação, o negócio se torna inválido, pois não reflete a real intenção das partes.

Exemplos Práticos:

  • Exemplo 1 (Coação Válida): Uma pessoa é ameaçada com uma arma para assinar um contrato de compra e venda de seu imóvel por um valor muito inferior ao de mercado. O receio de sofrer um mal físico grave e imediato o leva a aceitar a proposta. Neste caso, o negócio pode ser anulado.
  • Exemplo 2 (Coação Inválida): Um vendedor insiste muito para que um cliente compre um determinado produto, utilizando argumentos de venda agressivos, mas sem qualquer ameaça de dano físico ou patrimonial. Neste caso, não há coação nos termos do artigo, e o negócio é válido.

Consequências da Anulação:

Uma vez anulado o negócio jurídico por coação, as partes devem retornar ao estado anterior à celebração do acordo, na medida do possível. Isso significa que, se alguma prestação já tiver sido realizada (como a entrega de um bem ou o pagamento de um valor), ela deverá ser devolvida.

Em resumo, o Artigo 120 do Código Civil assegura que os negócios jurídicos sejam fruto de uma manifestação de vontade livre e consciente, protegendo as pessoas de serem forçadas a celebrar acordos sob ameaças graves e iminentes.