CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 119
É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Representação do Ausente: Um Guia Jurídico

Este artigo trata da representação legal da pessoa que se encontra ausente, ou seja, desapareceu sem deixar notícias ou procurador. A lei prevê um sistema de proteção para os bens e interesses do ausente, garantindo que eles não fiquem desamparados.

Quem pode ser nomeado representante?

A lei estabelece uma ordem de preferência para a nomeação do representante:

  1. Cônjuge ou Companheiro: Se não houver separação judicial ou de fato, o cônjuge ou companheiro será o primeiro a ser considerado. Ele tem o dever de proteger os bens e representar o ausente em juízo e fora dele.
  2. Pais: Na ausência do cônjuge ou companheiro, ou se estes não puderem exercer a representação, os pais do ausente serão convocados. Eles também terão a responsabilidade de gerir os bens e defender os interesses do desaparecido.
  3. Filhos: Se não houver cônjuge, companheiro ou pais, os filhos maiores de idade e capazes assumirão a representação. Em caso de filhos menores, a representação será exercida por seus tutores.

Ação de Curadoria

Caso nenhuma das pessoas listadas acima possa ou queira assumir a representação, o juiz poderá nomear um curador. Este curador terá a função de administrar os bens do ausente e tomar as medidas necessárias para a sua conservação, sempre com a supervisão do Poder Judiciário.

Obrigações do Representante

O representante do ausente, seja ele cônjuge, companheiro, pais, filhos ou curador, tem diversas obrigações, incluindo:

  • Inventariar os bens: Fazer um levantamento detalhado de todos os bens do ausente.
  • Prestar contas: Apresentar relatórios periódicos ao juiz sobre a gestão dos bens.
  • Agir com diligência: Tomar as providências necessárias para a conservação e, se possível, a valorização dos bens.
  • Representar em juízo e fora dele: Defender os direitos e interesses do ausente em todas as esferas.

Este mecanismo legal busca salvaguardar o patrimônio e os direitos do indivíduo que se encontra desaparecido, até que ele retorne ou, na impossibilidade, que se defina a sua situação jurídica de forma definitiva.