CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 118
O representante é obrigado a provar às pessoas, com quem tratar em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Dever de Indenizar Pelos Danos Causados por Bens: Um Olhar Sobre o Artigo 118 do Código Civil

O artigo 118 do Código Civil estabelece uma responsabilidade importante para aqueles que possuem ou guardam um bem que, por sua natureza, por vício ou por defeito, cause dano a terceiros. De forma clara e didática, este dispositivo legal busca garantir a reparação de prejuízos decorrentes da utilização ou da própria existência de determinados bens.

O que o artigo 118 diz?

Em essência, o artigo 118 consagra a ideia de que o dono ou detentor de um bem será responsável pelos danos que este causar, desde que o prejuízo decorra de sua natureza intrínseca (algo inerente ao próprio objeto), de um defeito em sua construção ou fabricação, ou de um vício que o torne perigoso.

A Responsabilidade Objetiva:

Uma característica fundamental a ser compreendida aqui é a da responsabilidade objetiva. Isso significa que, para que haja o dever de indenizar, não é necessário provar que o dono ou detentor agiu com culpa ou dolo. Basta demonstrar que o bem em questão causou o dano e que esse dano tem relação com as características do bem, como as mencionadas no caput do artigo.

Exemplos Práticos:

Para ilustrar o alcance deste artigo, podemos pensar em algumas situações:

  • Um elevador com defeito: Se um elevador, devido a um problema em seu sistema de segurança (vício ou defeito), causa ferimentos a um passageiro, o proprietário do edifício (dono) ou a empresa responsável pela sua manutenção (detentora, em alguns casos) poderá ser responsabilizada pelos danos, independentemente de ter sido negligente na manutenção.
  • Um animal perigoso solto: Se um animal que, por sua natureza, é considerado perigoso (como um cão de raça forte e com histórico agressivo) ataca alguém, o dono do animal será responsável pelos danos, mesmo que tenha o mantido em um cercado, mas este se rompeu por um defeito inesperado.
  • Um produto com defeito de fabricação: Se um eletrodoméstico, em razão de um defeito de fabricação, causa um incêndio na residência de um consumidor, o fabricante ou o vendedor (detentor) pode ser acionado para reparar os prejuízos.

O que significa "natureza, vício ou defeito"?

  • Natureza: Refere-se a características inerentes ao bem que podem apresentar risco. Por exemplo, o transporte de substâncias inflamáveis, por sua própria natureza, exige cuidados redobrados.
  • Vício: Pode ser interpretado como um problema oculto ou imperfeição que não é facilmente perceptível, mas que torna o bem perigoso em seu uso normal.
  • Defeito: Indica uma falha na fabricação, construção ou instalação do bem, que o torna inadequado ou perigoso para o fim a que se destina.

Limitações e Exceções:

É importante notar que o artigo 118 não impõe uma responsabilidade ilimitada. Em alguns casos, a responsabilidade pode ser afastada ou reduzida, como quando:

  • Culpa exclusiva da vítima: Se o dano ocorreu unicamente por ação ou omissão da própria vítima, que agiu de forma imprudente e provocou o incidente.
  • Fato de terceiro: Se o dano foi causado por uma ação imprevisível e inevitável de uma terceira pessoa, alheia ao controle do dono ou detentor do bem.
  • Força maior ou caso fortuito: Eventos externos, imprevisíveis e inevitáveis, como um raio que causa um incêndio, podem eximir o responsável.

Em suma:

O artigo 118 do Código Civil é um dispositivo de grande relevância para a proteção de terceiros. Ele estabelece um dever de indenizar por danos causados por bens, com base na responsabilidade objetiva do proprietário ou detentor. A norma busca equilibrar os direitos e deveres na sociedade, incentivando a cautela na posse e na utilização de bens que possam representar risco, e assegurando que aqueles que sofrem prejuízos decorrentes de tais bens sejam devidamente reparados. A aplicação deste artigo exige a análise cuidadosa das circunstâncias fáticas de cada caso, para determinar a existência do nexo causal entre o bem e o dano, bem como a eventual presença de excludentes de responsabilidade.