CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1207
O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1207 do Código Civil: Entendendo a Boa-Fé e a Desocupação do Imóvel

O artigo 1207 do Código Civil trata da responsabilidade do possuidor de um imóvel em relação à desocupação e aos seus frutos, especialmente quando age de má-fé. Para compreender a importância deste artigo, é fundamental analisar o contexto em que ele se aplica e as nuances que o cercam.

O Cenário: Imóvel em Disputa e a Má-Fé

Imagine uma situação onde a posse de um imóvel está em disputa. Uma das partes, mesmo sabendo que não tem o direito legítimo de ocupá-lo, insiste em permanecer no local. É nesse contexto que a má-fé se configura. O artigo 1207 esclarece as consequências dessa atitude.

O Dever de Restituir e os Frutos do Imóvel

Em essência, o artigo 1207 estabelece que, quando um possuidor está de má-fé, ele é obrigado a restituir o imóvel. Mas não é apenas isso. Ele também deve responder pelos frutos percebidos (aqueles que já foram colhidos ou recebidos) e pelos frutos pendentes (aqueles que ainda não foram colhidos, mas que já existem e poderiam ser aproveitados).

Frutos Percebidos: O Que Já Foi Colhido

Os frutos percebidos, quando o possuidor está de má-fé, devem ser indenizados integralmente. Isso significa que qualquer rendimento obtido com o imóvel (como aluguéis, colheita de produtos agrícolas, etc.) durante o período em que ele ocupou o bem indevidamente, deve ser devolvido ao legítimo proprietário.

Frutos Pendentes: O Que Poderia Ter Sido Colhido

Quanto aos frutos pendentes, a regra é que o possuidor de má-fé também deve indenizá-los. A lógica é que, se ele tivesse agido de boa-fé, esses frutos poderiam ter sido colhidos e usufruídos pelo proprietário. Portanto, a sua não percepção configura um prejuízo que deve ser reparado.

Uma Diferença Importante: A Boa-Fé

É crucial contrastar a situação do possuidor de má-fé com a do possuidor de boa-fé. O possuidor de boa-fé, por outro lado, tem seus direitos preservados em relação aos frutos. Ele faz seus os frutos percebidos até o momento em que a posse lhe for contestada judicialmente. No caso dos frutos pendentes, ele tem direito a metade.

Em Resumo

O artigo 1207 é um dispositivo legal que visa proteger o direito de propriedade e coibir comportamentos indevidos. Ele estabelece que quem ocupa um imóvel de má-fé, sabendo de sua ilegitimidade, deve arcar com as consequências, restituindo o bem e indenizando todos os frutos que foram ou poderiam ter sido obtidos durante a sua ocupação irregular. Essa norma reforça a importância da lealdade e da transparência nas relações possessórias, penalizando a conduta desonesta.