CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1206
A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1.206 do Código Civil: A Transmissão da Posse e seus Efeitos

O artigo 1.206 do Código Civil trata da transmissão da posse, um dos elementos fundamentais para a configuração do direito real de posse. Em termos simples, este artigo estabelece que a posse se transfere para quem a adquire de quem a tinha, a título universal ou singular, independentemente de ela ser justa ou injusta.

O que significa "transmissão da posse"?

A transmissão da posse ocorre quando uma pessoa (o transmitente) transfere a posse de um bem para outra pessoa (o adquirente). Essa transferência pode se dar de diversas formas, sendo as principais:

  • A título universal: Refere-se à transmissão de um conjunto de bens, como no caso de herança, onde o herdeiro sucede o falecido em todos os seus direitos e obrigações, incluindo a posse dos bens.
  • A título singular: Ocorre quando a transferência se refere a um bem específico, como em uma compra e venda, doação ou permuta de um imóvel ou veículo.

Posse Justa e Posse Injusta: A Importância da Continuidade

O artigo 1.206 é crucial porque ele reconhece a continuidade da posse, mesmo que a posse original fosse considerada "injusta". Uma posse é considerada injusta quando adquirida de forma violenta, clandestina ou precária. No entanto, o adquirente da posse, mesmo que a tenha recebido de alguém que possuía de forma injusta, passa a ter a posse transmitida com todos os seus caracteres, inclusive os vícios que a tornavam injusta, a menos que a lei excepcione.

Isso significa que, se uma pessoa ocupava um terreno de forma precária (injusta), e posteriormente vende ou doa esse terreno para outra pessoa, o novo adquirente passa a ter a posse, mas ela ainda carrega o vício da precariedade.

Efeitos da Transmissão da Posse

A principal consequência da transmissão da posse, conforme previsto neste artigo, é que o novo possuidor assume a posição jurídica do anterior. Isso implica que:

  • Sucessão de Direitos: O adquirente passa a ter os mesmos direitos e as mesmas defesas possessórias que o transmitente tinha. Por exemplo, se o transmitente era possuidor de boa-fé, o adquirente, em regra, também será considerado de boa-fé.
  • Sucessão de Vícios: Como mencionado, os vícios da posse (violenta, clandestina ou precária) também se transmitem ao adquirente. Isso pode ter implicações importantes em ações possessórias e na configuração de usucapião.
  • Continuïade do Prazo: Para fins de usucapião (aquisição da propriedade pela posse prolongada), o novo possuidor pode somar o tempo de posse do seu antecessor ao seu próprio tempo, desde que a posse seja contínua e pacífica.

Em Resumo

O artigo 1.206 do Código Civil estabelece uma regra fundamental sobre a transmissão da posse, permitindo que a posse seja passada de um indivíduo para outro, seja em relação a um bem específico ou a um conjunto de bens. Ele destaca a importância da continuidade da posse e a transmissão dos seus caracteres, sejam eles justos ou injustos, salvo exceções legais. Compreender este artigo é essencial para entender como a posse é adquirida, mantida e protegida no ordenamento jurídico brasileiro.