CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1196
Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

 
 
 
Resumo Jurídico

Conceito de Posse no Direito Civil

O artigo 1196 do Código Civil define a posse como o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Em termos mais simples, posse é a relação fática de uma pessoa com uma coisa, onde ela age como se fosse dona, mesmo que legalmente não o seja.

O que significa "exercício de algum dos poderes inerentes à propriedade"?

A propriedade, como um direito complexo, engloba diversos poderes sobre um bem. O artigo foca nos seguintes:

  • Usar: A capacidade de se servir do bem, de acordo com sua natureza (ex: morar em uma casa, usar um carro).
  • Gozar ou fruir: O direito de receber os frutos do bem (ex: aluguel de um imóvel, colheita de uma plantação).
  • Dispor: A faculdade de vender, doar, trocar ou de outra forma alienar o bem.
  • Reivindicar: O direito de buscar o bem de quem injustamente o possua ou detenha.

A posse não exige a titularidade do direito de propriedade. Ou seja, uma pessoa pode estar na posse de um bem sem ser o seu proprietário legal. O que importa é a manifestação externa do domínio, a aparência de dono.

Exemplos práticos para entender:

  • O locatário de um imóvel: Ele tem a posse direta do imóvel, pois o usa e pode desfrutar dele, ainda que o proprietário (locador) detenha a propriedade. O locatário exerce um dos poderes inerentes à propriedade: o de usar.
  • O possuidor de um terreno que foi invadido: Mesmo que não seja o dono, se ele está lá, cultivando, construindo, cuidando do terreno, ele exerce a posse. Ele manifesta um poder sobre a coisa.
  • Alguém que encontra um objeto perdido e o guarda para tentar devolver ao dono: Ele exerce a posse sobre o objeto, mesmo que temporariamente e com a intenção de restituir.

Importância da Posse:

A posse é um instituto jurídico fundamental por diversas razões:

  • Proteção Jurídica: O ordenamento jurídico protege o possuidor contra turbações (perturbações) e esbulhos (tomada do bem), através de ações possessórias (como reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório). Essa proteção visa manter a paz social e evitar que as pessoas façam justiça com as próprias mãos.
  • Usucapião: A posse prolongada, sob determinadas condições, pode levar à aquisição da propriedade através da usucapião.
  • Base para outros Direitos: A posse pode servir de base para a constituição de outros direitos, como o direito de retenção ou de indenização por benfeitorias.

Em suma:

O artigo 1196 do Código Civil consagra a ideia de que a posse é a exteriorização da propriedade, é ter a coisa sob seu poder, agindo como se fosse o dono, exercendo um ou mais dos poderes que a lei confere ao proprietário.