CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1195
As disposições deste Capítulo aplicam-se às sucursais, filiais ou agências, no Brasil, do empresário ou sociedade com sede em país estrangeiro.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1195 do Código Civil: O que define Posse?

O artigo 1195 do Código Civil estabelece a definição legal do que é considerado posse. De forma clara e educativa, podemos entender que a posse não se resume apenas à propriedade, mas sim a uma situação fática que demonstra o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

Em outras palavras, ser possuidor significa agir como se fosse dono de um bem, mesmo que a propriedade legal não lhe pertença. Isso se manifesta através de ações que demonstram o controle e a disposição sobre a coisa, como:

  • O uso: Utilizar o bem para seu próprio benefício.
  • O gozo: Desfrutar dos frutos e rendimentos do bem.
  • A disposição: Poder vender, alugar, doar ou de qualquer forma transferir o bem.

O artigo 1195 do Código Civil esclarece que qualquer um desses poderes, mesmo que isoladamente, já confere a qualidade de possuidor. Portanto, não é necessário ter a propriedade registrada em cartório para ser considerado possuidor.

É importante notar que a posse, nesse contexto, se refere à situação visível e externamente comprovável de ter a coisa em seu poder e de agir com ela como se dono fosse. A lei protege essa situação fática, garantindo ao possuidor o direito de defender sua posse contra turbações (perturbações) ou esbulhos (tomada indevida do bem).

Em resumo, o artigo 1195 do Código Civil nos ensina que posse é a relação de fato de uma pessoa com um bem, onde ela exerce, de maneira visível e ostensiva, algum dos poderes que normalmente pertencem ao proprietário. Essa definição é fundamental para a compreensão de diversos institutos jurídicos relacionados a bens e direitos reais.