CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1194
O empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua atividade, enquanto não ocorrer prescrição ou decadência no tocante aos atos neles consignados.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Direito de Acesso à Vizinhança: Uma Compreensão do Artigo 1194 do Código Civil

O artigo 1194 do Código Civil estabelece um direito fundamental para o proprietário de um imóvel, garantindo-lhe a possibilidade de ingressar na propriedade vizinha quando necessário para realizar obras ou reparos em seu próprio imóvel, ou para utilizar o prédio vizinho em proveito próprio. Este direito, contudo, não é absoluto e vem acompanhado de obrigações e limitações importantes.

O Que Significa Este Direito?

Em termos práticos, o artigo 1194 confere ao proprietário a prerrogativa de, temporariamente, acessar o terreno ou a construção do vizinho. Isso pode ocorrer em diversas situações, como:

  • Obras e Reparos no Imóvel Próprio: Se para consertar um muro, uma calha, um telhado ou realizar qualquer outra obra que afete diretamente o seu imóvel, for indispensável passar ou utilizar o espaço vizinho, este direito pode ser acionado.
  • Utilização do Prédio Vizinho em Proveito Próprio: Esta parte do artigo é mais ampla e pode abranger situações onde o imóvel vizinho oferece uma vantagem ou facilidade que o proprietário precisa para utilizar o seu próprio bem. Um exemplo clássico seria a necessidade de utilizar um guindaste posicionado no terreno vizinho para erguer materiais para uma obra, ou a necessidade de acesso para realizar uma vistoria técnica indispensável.

Limitações e Deveres do Proprietário Beneficiado

É crucial entender que o direito de acesso à vizinhança não autoriza a invasão, o dano ou o uso desmedido do imóvel alheio. A lei impõe importantes limitações e deveres ao proprietário que exerce este direito:

  • Necessidade Comprovada: O acesso só é permitido se for estritamente necessário. O proprietário que busca este direito deve demonstrar que não há outra alternativa viável para realizar a obra ou obter o proveito desejado.
  • Indenização por Danos: Qualquer prejuízo causado ao imóvel vizinho em decorrência do acesso e da realização da obra ou do uso deve ser integralmente indenizado. O proprietário beneficiado tem o dever de reparar todos os danos materiais e, eventualmente, morais que venha a causar.
  • Menor Prejuízo Possível: O acesso e a realização dos trabalhos devem ser feitos de modo a causar o menor transtorno e o menor dano possível ao vizinho. Isso implica em planejar a operação com cuidado, respeitar horários razoáveis e evitar a permanência desnecessária no local.
  • Informação Prévia: Embora a lei não determine explicitamente um prazo, é de boa conduta e, em muitos casos, essencial para a boa convivência, que o vizinho seja comunicado previamente sobre a necessidade do acesso e as datas em que ele ocorrerá. Em situações de urgência, a comunicação pode ser feita de forma imediata.

A Importância do Diálogo e da Boa-Fé

O artigo 1194 do Código Civil busca equilibrar o direito de propriedade com a necessidade de convivência pacífica entre vizinhos. Em primeira instância, a melhor abordagem é sempre o diálogo e a busca por um acordo amigável com o vizinho. Na maioria dos casos, uma conversa franca e a demonstração de boa-fé podem resolver a questão sem a necessidade de recorrer a medidas judiciais.

Caso o vizinho se recuse injustificadamente a permitir o acesso, ou se houver desrespeito às condições estabelecidas, o proprietário prejudicado poderá buscar as vias judiciais para fazer valer o seu direito, sempre observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Em suma, o artigo 1194 do Código Civil é uma ferramenta legal que visa solucionar conflitos de vizinhança em situações específicas, mas que deve ser exercida com responsabilidade, respeito e com o dever de indenizar quaisquer danos causados.