CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1197
A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

 
 
 
Resumo Jurídico

Resumo Jurídico do Artigo 1197 do Código Civil: A Posse de Boa-Fé

Este artigo do Código Civil trata da caracterização da posse de boa-fé, um conceito fundamental para o direito civil, especialmente nas questões relacionadas à propriedade e aos direitos reais.

O que significa posse de boa-fé?

Em termos simples, a posse de boa-fé ocorre quando o possuidor ignora possuir um bem de forma ilegítima. Em outras palavras, a pessoa acredita, com base em fatos concretos, que tem o direito de possuir aquilo que está em seu poder. Essa crença deve ser honesta e isenta de qualquer intenção de prejudicar terceiros ou de agir de má-fé.

Como a boa-fé é presumida?

A lei estabelece que a boa-fé é presumida. Isso significa que, em caso de dúvida, considera-se que a pessoa que possui um bem está agindo de boa-fé, a menos que se prove o contrário. Essa presunção é um importante mecanismo de segurança jurídica, pois evita que todos os possuidores sejam tratados como infratores de direitos alheios até que se comprove sua má-fé.

O que é necessário para que a boa-fé exista?

Para que a posse seja considerada de boa-fé, é essencial que o possuidor tenha o justo título. O justo título é aquele que, em tese, seria capaz de transferir a propriedade ou um direito real sobre o bem, mas que, na prática, apresenta algum vício que impede essa transferência. Exemplos comuns de justo título incluem um contrato de compra e venda que, posteriormente, é anulado por algum motivo.

Importância da posse de boa-fé:

A posse de boa-fé possui diversas consequências jurídicas importantes. Ela pode influenciar:

  • O direito aos frutos do bem: Geralmente, o possuidor de boa-fé tem direito aos frutos percebidos (aqueles já colhidos ou produzidos) e aos frutos pendentes (aqueles que ainda vão ser colhidos ou produzidos) até o momento em que se prova sua má-fé.
  • O direito à indenização por benfeitorias: Caso o possuidor de boa-fé realize benfeitorias no bem (obras, melhorias), ele tem direito a ser indenizado por elas.
  • A usucapião: A posse de boa-fé, juntamente com outros requisitos como a posse mansa, pacífica e ininterrupta, é fundamental para que se configure a usucapião, que é a forma de adquirir a propriedade de um bem pelo uso prolongado e ininterrupto.
  • Responsabilidade por perdas e danos: A responsabilidade do possuidor de boa-fé por perdas e danos causados ao bem é geralmente menor do que a do possuidor de má-fé.

Em resumo:

O artigo 1197 do Código Civil define a posse de boa-fé como aquela em que o possuidor ignora o vício que impede a aquisição do direito, sendo o justo título o seu principal elemento. A lei presume a boa-fé, cabendo a quem alega o contrário provar a má-fé do possuidor. Essa caracterização é crucial para determinar os direitos e deveres das partes em diversas situações jurídicas relacionadas à posse e à propriedade.