CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1191
O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência.
§ 1º O juiz ou tribunal que conhecer de medida cautelar ou de ação pode, a requerimento ou de ofício, ordenar que os livros de qualquer das partes, ou de ambas, sejam examinados na presença do empresário ou da sociedade empresária a que pertencerem, ou de pessoas por estes nomeadas, para deles se extrair o que interessar à questão.

§ 2º Achando-se os livros em outra jurisdição, nela se fará o exame, perante o respectivo juiz.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Fim da Presunção Absoluta: Desvendando o Artigo 1191 do Código Civil

O artigo 1191 do Código Civil, em sua essência, representa um marco na forma como o direito lida com a força probatória de determinados atos jurídicos. Ele estabelece uma distinção crucial entre o que se presume e o que pode ser provado em sentido contrário.

O Que o Artigo Diz?

Em termos simples, o artigo 1191 nos diz que, quando a lei estabelece que um fato ou ato jurídico produzirá efeitos independentemente de qualquer prova em contrário, trata-se de uma presunção absoluta. Isso significa que a lei, por si só, determina que aquele fato é verdadeiro e não admite que alguém prove o oposto.

Por outro lado, se a lei menciona um fato ou ato que tem como consequência produzir efeitos, mas não especifica que essa consequência é independente de prova em contrário, estamos diante de uma presunção relativa. Neste caso, a lei cria uma presunção inicial, mas permite que a parte prejudicada traga evidências para desconstituir essa presunção.

Por Que Essa Distinção é Importante?

A distinção entre presunção absoluta e relativa tem implicações diretas na esfera jurídica:

  • Presunção Absoluta (Juris et de Jure): Nestes casos, a verdade é imposta pela própria lei. Não é possível apresentar provas que neguem o que está estabelecido. Por exemplo, se a lei presume que um ato praticado por um indivíduo em determinado estado mental é nulo, essa nulidade é absoluta e não pode ser combatida com alegações de que o indivíduo estava lúcido. O objetivo é garantir segurança jurídica e evitar discussões infrutíferas sobre fatos já considerados incontroversos pela legislação.

  • Presunção Relativa (Juris Tantum): Aqui, a presunção serve como um ponto de partida para a discussão. Ela inverte o ônus da prova, ou seja, quem alega que a presunção legal não se aplica é quem precisa provar. Por exemplo, a lei pode presumir que um débito está quitado após um determinado prazo sem que o credor cobre. Essa é uma presunção relativa, pois o credor pode provar que o débito não foi pago ou que a cobrança foi impedida por algum motivo.

Em Resumo:

O artigo 1191 do Código Civil nos ensina que devemos estar atentos à redação da lei para compreender a força probatória de um determinado ato ou fato. Se a lei utiliza a expressão "independentemente de qualquer prova em contrário", estamos diante de uma verdade irrefutável estabelecida pela própria norma. Caso contrário, a presunção estabelecida pode ser combatida com a apresentação de provas adequadas, permitindo uma análise mais aprofundada da situação fática. Essa clareza legislativa é fundamental para a aplicação justa e eficiente do direito.