CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1190
Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.

 
 
 
Resumo Jurídico

Usucapião Extrajudicial: Uma Análise do Artigo 1.190 do Código Civil

O Artigo 1.190 do Código Civil estabelece uma importante modalidade de aquisição da propriedade, o usucapião extrajudicial, permitindo que pessoas que exercem posse mansa e pacífica de um imóvel por determinado período, mesmo sem título registrado, possam formalizar a propriedade. Este artigo representa um avanço significativo na simplificação e agilização dos processos de regularização fundiária, promovendo segurança jurídica e cidadania.

O Que é o Usucapião Extrajudicial?

Em sua essência, o usucapião extrajudicial é um meio de aquisição originária da propriedade, ou seja, a propriedade é adquirida livre de quaisquer vícios ou ônus anteriores. Ele se fundamenta na ideia de que a posse prolongada, contínua e sem oposição confere ao possuidor o direito de se tornar proprietário.

Requisitos Fundamentais para o Usucapião Extrajudicial:

Para que se possa usucapir um imóvel extrajudicialmente, certos requisitos precisam ser rigorosamente cumpridos. A análise do Art. 1.190 nos leva a compreender os seguintes pilares:

  • Posse Mansa e Pacífica: O possuidor não pode ter sofrido nenhuma contestação ou oposição por parte do proprietário registral ou de terceiros durante o período de posse. A posse deve ser exercida como se fosse dono, sem violência ou clandestinidade.
  • Posse Contínua: A posse deve ser ininterrupta, sem abandono do imóvel por longos períodos.
  • Animus Domini (Intenção de Ser Dono): O possuidor deve ter a clara intenção de ser o proprietário do imóvel, comportando-se como tal, realizando benfeitorias, pagando impostos, etc.
  • Tempo: O período de posse varia de acordo com a modalidade de usucapião, sendo este um dos fatores cruciais a serem observados.

Procedimento Extrajudicial: Uma Vantagem Inegável

A grande novidade trazida pela possibilidade de usucapião extrajudicial reside na sua desburocratização. Ao invés de se ingressar com uma ação judicial, o interessado pode buscar a regularização diretamente no Cartório de Registro de Imóveis competente. Este procedimento, quando preenchidos todos os requisitos, tende a ser mais célere e econômico.

A Importância do Art. 1.190 do Código Civil

Este artigo, ao viabilizar o reconhecimento da propriedade por meio extrajudicial, desempenha um papel fundamental na:

  • Segurança Jurídica: Garante ao possuidor a titularidade formal do bem, protegendo-o contra futuras reivindicações.
  • Cidadania: Permite que muitas pessoas, que há anos detêm a posse de seus lares ou propriedades, possam finalmente tê-los registrados em seus nomes, exercendo plenamente os direitos de propriedade.
  • Ordem Social: Contribui para a regularização fundiária, mapeamento e arrecadação de impostos sobre imóveis.

Considerações Finais

A usucapião extrajudicial, amparada pela legislação civil, oferece um caminho acessível para a formalização da propriedade. No entanto, é fundamental que o interessado esteja ciente de todos os requisitos legais e, preferencialmente, conte com o auxílio de um profissional do direito para a correta instrução do processo, garantindo o sucesso na obtenção do reconhecimento de seu direito.