CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1188
O balanço patrimonial deverá exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real da empresa e, atendidas as peculiaridades desta, bem como as disposições das leis especiais, indicará, distintamente, o ativo e o passivo.
Parágrafo único. Lei especial disporá sobre as informações que acompanharão o balanço patrimonial, em caso de sociedades coligadas.


 
 
 
Resumo Jurídico

O Direito de Preferência na Arrendamento Rural

O artigo 1188 do Código Civil trata de uma proteção importante para o arrendatário rural, garantindo a ele o direito de preferência na aquisição do imóvel rural arrendado, caso o proprietário decida vendê-lo. Este artigo visa manter a estabilidade e o investimento do arrendatário, que muitas vezes dedica anos de trabalho e recursos ao desenvolvimento da terra.

O que significa o Direito de Preferência?

Basicamente, se o proprietário decidir vender o imóvel rural que está arrendado, ele é obrigado a oferecer a venda ao arrendatário em igualdade de condições com qualquer outro comprador. Isso significa que o arrendatário tem a primeira chance de comprar a terra.

Como o proprietário deve proceder?

Para que o arrendatário possa exercer seu direito, o proprietário precisa:

  1. Notificar o arrendatário: Ele deve comunicar formalmente ao arrendatário sua intenção de vender o imóvel. Essa notificação deve ser feita de forma clara, indicando o preço e as condições de pagamento oferecidas a terceiros. A comunicação pode ser feita por notário, cartório ou até mesmo por meio de escritura pública.
  2. Estabelecer um prazo: O arrendatário terá um prazo de 30 dias a partir da data em que for notificado para decidir se deseja ou não exercer seu direito de preferência.

O que acontece se o proprietário não cumprir a regra?

Caso o proprietário venda o imóvel a um terceiro sem notificar o arrendatário, ou se vender em condições diferentes das oferecidas ao arrendatário, e este tomar conhecimento da venda, o arrendatário tem o direito de:

  • Reaver o imóvel: Ele pode, no prazo de 30 dias a partir da data em que tiver ciência da venda, depositar o preço pago pelo terceiro e requerer para si o imóvel.
  • Exigir perdas e danos: Se o arrendatário não quiser ou não puder comprar o imóvel, ele poderá exigir do proprietário perdas e danos, caso tenha sofrido prejuízos com a venda irregular.

Importância para o Arrendatário

Este artigo é fundamental para o arrendatário porque:

  • Protege seu investimento: Ele pode garantir a continuidade de seu trabalho e o retorno de seus investimentos na terra.
  • Evita desocupação forçada: Sem a garantia do direito de preferência, o arrendatário poderia ser obrigado a deixar a terra, mesmo tendo construído uma relação de trabalho produtiva com ela.
  • Promove a estabilidade rural: Ao dar segurança ao arrendatário, o artigo contribui para a estabilidade e o desenvolvimento do setor agrícola.

Em resumo, o artigo 1188 do Código Civil confere ao arrendatário rural uma prerrogativa valiosa, assegurando que ele tenha a primeira opção na compra da terra que trabalha, em caso de alienação pelo proprietário, e estabelecendo as regras e consequências para o descumprimento dessa obrigação.