CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1184
No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respectivo, dia a dia, por escrita direta ou reprodução, todas as operações relativas ao exercício da empresa.
§ 1º Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que não excedam o período de trinta dias, relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação.

§ 2º Serão lançados no Diário o balanço patrimonial e o de resultado econômico, devendo ambos ser assinados por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo empresário ou sociedade empresária.


 
 
 
Resumo Jurídico

O que significa "a disposição sobre a destinação de bens após a morte"?

O artigo 1184 do Código Civil trata de um aspecto fundamental do planejamento sucessório: a capacidade de uma pessoa designar o destino de seus bens após o seu falecimento.

Em termos simples, este artigo garante que qualquer pessoa, quando em pleno gozo de suas faculdades mentais, tem o direito de expressar sua vontade sobre como seus bens (dinheiro, imóveis, carros, etc.) serão distribuídos após sua morte. Essa manifestação de vontade é formalizada através de um documento chamado testamento.

Pontos importantes sobre o artigo 1184:

  • Liberdade de Disposição: A lei confere ao indivíduo a liberdade de decidir quem receberá seus bens e quais bens cada um receberá.
  • Formalidade: A disposição de bens após a morte só tem validade jurídica se feita por meio de testamento, que é um ato solene com regras específicas estabelecidas em lei.
  • Momento da Manifestação: A vontade é expressa durante a vida da pessoa, mas produzirá efeitos apenas após sua morte.
  • Saúde Mental: É crucial que a pessoa esteja lúcida e capaz de entender o que está fazendo ao elaborar o testamento, garantindo que a sua vontade seja genuína e não influenciada por terceiros.
  • Limitações: É importante notar que essa liberdade de disposição não é absoluta. A lei protege a legítima, que é a parte dos bens reservada aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). O testamento só pode dispor livremente da metade dos bens do testador, caso existam herdeiros necessários. Se não houver herdeiros necessários, a pessoa pode dispor de todos os seus bens.

Em resumo: O artigo 1184 do Código Civil assegura o direito da pessoa de planejar a partilha de seus bens para depois de sua morte, através de um testamento, desde que esteja em plenas condições mentais e respeitando as regras legais, especialmente a proteção da legítima dos herdeiros necessários.