CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1183
A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens.
Parágrafo único. É permitido o uso de código de números ou de abreviaturas, que constem de livro próprio, regularmente autenticado.


 
 
 
Resumo Jurídico

A Presunção de Boa-Fé na Aquisição de Imóveis

O artigo 1.183 do Código Civil estabelece um princípio fundamental para a segurança jurídica nas transações imobiliárias: a presunção de boa-fé para quem adquire um bem imóvel em leilão judicial.

O que isso significa?

Em termos simples, se você comprar um imóvel em um leilão realizado por ordem judicial, a lei presume que você agiu de boa-fé. Isso quer dizer que se presume que você não tinha conhecimento de qualquer vício ou irregularidade que pudesse invalidar a sua aquisição.

Por que essa presunção é importante?

Essa presunção protege o comprador de boa-fé. Ela evita que um comprador honesto perca o imóvel adquirido legalmente em um leilão judicial devido a problemas ocultos ou desconhecidos por ele no momento da compra. A lei busca garantir a estabilidade das relações jurídicas e a confiança no sistema judiciário para a resolução de conflitos e a alienação de bens.

Em que situações essa presunção pode ser afastada?

A presunção de boa-fé não é absoluta. Ela pode ser derrubada se for provado o contrário. Para que um comprador em leilão judicial perca a proteção dessa presunção, é necessário demonstrar de forma cabal que ele tinha conhecimento de alguma irregularidade ou vício no processo de execução ou na situação do imóvel antes de realizar a arrematação. Essa prova deve ser robusta e inequívoca, o que geralmente é um ônus difícil de cumprir para quem alega a má-fé do comprador.

Em resumo:

O artigo 1.183 do Código Civil reforça a ideia de que a participação em um leilão judicial, por si só, confere ao arrematante uma posição de proteção legal. A boa-fé é presumida, garantindo que o adquirente não seja penalizado por circunstâncias que estavam fora do seu alcance e conhecimento no momento da aquisição. Essa norma é um pilar essencial para a segurança e a fluidez do mercado imobiliário, promovendo a confiança nas alienações judiciais.