CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1178
Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus estabelecimentos e relativos à atividade da empresa, ainda que não autorizados por escrito.
Parágrafo único. Quando tais atos forem praticados fora do estabelecimento, somente obrigarão o preponente nos limites dos poderes conferidos por escrito, cujo instrumento pode ser suprido pela certidão ou cópia autêntica do seu teor.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1178 do Código Civil: A Responsabilidade Objetiva nos Acidentes

Este artigo estabelece uma regra fundamental em nosso ordenamento jurídico: a responsabilidade objetiva em casos de acidente, especialmente em atividades consideradas perigosas. Em termos simples, isso significa que, em certas situações, quem causa um dano é obrigado a repará-lo, independentemente de culpa ou dolo.

O que significa Responsabilidade Objetiva?

Tradicionalmente, para que alguém fosse obrigado a indenizar um dano, era necessário provar que houve culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo (intenção de causar o dano) por parte do agente causador. O artigo 1178 rompe com essa regra em casos específicos, focando no risco criado.

Ao se envolver em uma atividade que, por sua natureza, gera um risco inerente à coletividade, o agente assume uma posição de garantidor. Se, mesmo agindo com toda a diligência possível, ocorrer um acidente, a obrigação de reparar o dano subsiste. O foco não está mais em como o acidente aconteceu, mas sim no fato de que ele ocorreu e causou prejuízo a alguém, em decorrência da atividade de risco.

Exemplos e Contextos

Imagine uma empresa que opera uma fábrica com produtos químicos perigosos. Mesmo que ela tome todas as precauções de segurança e seus funcionários sejam altamente treinados, se houver um vazamento acidental que cause danos ambientais ou à saúde de vizinhos, a empresa será responsável por reparar esses danos, de acordo com este artigo. A culpa não precisa ser provada; o simples fato de ter causado o dano em decorrência da atividade de risco já é suficiente para gerar a obrigação de indenizar.

Outros exemplos comuns de atividades que podem se enquadrar nessa responsabilidade incluem o transporte de materiais perigosos, a operação de certos equipamentos de alta potência ou a realização de atividades que, por sua natureza, apresentem um risco elevado de acidentes.

Importância do Artigo

Este artigo visa proteger as vítimas e garantir que os prejuízos causados por atividades que geram risco sejam devidamente ressarcidos. Ele reconhece que, em certas situações, o risco faz parte da atividade econômica e que a sociedade não deve arcar sozinha com os custos de eventuais acidentes decorrentes dessas atividades. Ao impor a responsabilidade objetiva, incentiva-se a adoção de medidas de segurança cada vez mais rigorosas, pois o responsável sabe que, independentemente da sua conduta ter sido diligente, ele arcará com as consequências do dano.

Em Resumo:

  • Responsabilidade sem Culpa: Em atividades de risco, a obrigação de indenizar surge com o dano, independentemente de quem o causou ter agido com culpa ou dolo.
  • Risco Criado: Aquele que desenvolve uma atividade que, por sua natureza, gera um risco à coletividade, assume a responsabilidade por eventuais acidentes decorrentes dessa atividade.
  • Proteção às Vítimas: O objetivo principal é garantir que as pessoas prejudicadas por acidentes em atividades de risco sejam devidamente reparadas.