Resumo Jurídico
Dano Material: Reparação Integral do Prejuízo
O artigo 1179 do Código Civil estabelece um princípio fundamental para a responsabilização civil: a obrigação de reparar integralmente os danos causados. Em outras palavras, quem causa um dano a outrem tem o dever de arcar com todas as consequências patrimoniais decorrentes dessa ação ou omissão.
O que significa "integralmente"?
Significa que a vítima deve ser colocada na mesma situação patrimonial em que estaria se o dano não tivesse ocorrido. Essa reparação abrange duas categorias principais de danos materiais:
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Danos Emergentes: Correspondem às perdas efetivas que a vítima sofreu. São os prejuízos diretos e imediatos. Exemplos incluem:
- O valor de um bem danificado ou destruído.
- As despesas médicas e hospitalares resultantes de uma lesão.
- Os custos com o conserto de um veículo ou de outro objeto.
- O lucro cessante, que é aquilo que a vítima deixou de lucrar em razão do dano.
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Lucros Cessantes: Referem-se aos ganhos que a vítima razoavelmente deixou de obter em decorrência do ato ilícito. É a projeção daquilo que se esperava ganhar, mas não foi possível devido ao dano. Exemplos incluem:
- O faturamento perdido por um estabelecimento comercial que teve suas atividades interrompidas.
- O salário que um profissional deixou de receber por estar impossibilitado de trabalhar.
- O aluguel que um proprietário deixou de auferir por não poder disponibilizar seu imóvel.
O dever de reparar recai sobre aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral. Essa reparação tem o objetivo de restabelecer o equilíbrio patrimonial que foi rompido pelo ato danoso.
É importante notar que a reparação dos danos materiais visa o restabelecimento da situação anterior ao dano. Isso significa que a vítima não deve ser enriquecida, mas sim integralmente compensada pelas perdas sofridas. A prova da extensão do dano é ônus da vítima, que deverá demonstrar o nexo causal entre a conduta do ofensor e o prejuízo experimentado.