CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1179
O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
§ 1º Salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados.

§ 2º É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.


 
 
 
Resumo Jurídico

Dano Material: Reparação Integral do Prejuízo

O artigo 1179 do Código Civil estabelece um princípio fundamental para a responsabilização civil: a obrigação de reparar integralmente os danos causados. Em outras palavras, quem causa um dano a outrem tem o dever de arcar com todas as consequências patrimoniais decorrentes dessa ação ou omissão.

O que significa "integralmente"?

Significa que a vítima deve ser colocada na mesma situação patrimonial em que estaria se o dano não tivesse ocorrido. Essa reparação abrange duas categorias principais de danos materiais:

  1. Danos Emergentes: Correspondem às perdas efetivas que a vítima sofreu. São os prejuízos diretos e imediatos. Exemplos incluem:

    • O valor de um bem danificado ou destruído.
    • As despesas médicas e hospitalares resultantes de uma lesão.
    • Os custos com o conserto de um veículo ou de outro objeto.
    • O lucro cessante, que é aquilo que a vítima deixou de lucrar em razão do dano.
  2. Lucros Cessantes: Referem-se aos ganhos que a vítima razoavelmente deixou de obter em decorrência do ato ilícito. É a projeção daquilo que se esperava ganhar, mas não foi possível devido ao dano. Exemplos incluem:

    • O faturamento perdido por um estabelecimento comercial que teve suas atividades interrompidas.
    • O salário que um profissional deixou de receber por estar impossibilitado de trabalhar.
    • O aluguel que um proprietário deixou de auferir por não poder disponibilizar seu imóvel.

O dever de reparar recai sobre aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral. Essa reparação tem o objetivo de restabelecer o equilíbrio patrimonial que foi rompido pelo ato danoso.

É importante notar que a reparação dos danos materiais visa o restabelecimento da situação anterior ao dano. Isso significa que a vítima não deve ser enriquecida, mas sim integralmente compensada pelas perdas sofridas. A prova da extensão do dano é ônus da vítima, que deverá demonstrar o nexo causal entre a conduta do ofensor e o prejuízo experimentado.