CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1177
Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.
Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.


 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1177 do Código Civil: A Responsabilidade Civil do Empregador pela Atuação do Empregado

O Artigo 1177 do Código Civil estabelece um princípio fundamental nas relações de trabalho e no direito civil: a responsabilidade objetiva do empregador pelos atos praticados por seus empregados, serviçais ou prepostos no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

Em termos simples, isso significa que o empregador é responsável pelos danos que seus funcionários causarem a terceiros, independentemente de ter agido com culpa ou negligência. A lei presume que o empregador tem o dever de supervisionar e instruir seus colaboradores, e por isso, assume o risco da atividade desenvolvida.

O que o artigo abrange?

  • Empregados, serviçais ou prepostos: A norma se aplica a qualquer pessoa que esteja subordinada ao empregador e desempenhe funções em seu nome. Isso inclui funcionários contratados formalmente, prestadores de serviço e até mesmo voluntários, desde que atuem sob direção e responsabilidade do tomador do serviço.
  • No exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele: A responsabilidade do empregador surge quando o ato danoso do empregado ocorre durante a execução de suas tarefas ou está diretamente ligado à sua atividade profissional. Por exemplo, um motorista de entrega que causa um acidente de trânsito enquanto realiza uma entrega é um caso clássico onde o empregador será responsabilizado.
  • Indenização: O empregador tem o dever de indenizar o terceiro prejudicado pelos danos sofridos. Essa indenização pode abranger danos materiais (prejuízos financeiros diretos) e danos morais (sofrimento, abalo psicológico, etc.).

A exceção e o direito de regresso:

É importante notar que, embora o empregador seja diretamente responsável perante a vítima, ele possui um direito de regresso contra o empregado. Isso significa que, após indenizar o terceiro, o empregador poderá, em ação própria, buscar o reembolso do valor pago junto ao empregado, caso este tenha agido com culpa ou dolo (intenção de causar o dano). No entanto, a vítima do dano não precisa provar a culpa do empregado para receber a indenização do empregador, apenas que o dano foi causado por um de seus representantes.

Importância do artigo:

Este dispositivo legal visa garantir a proteção dos terceiros que, porventura, venham a sofrer prejuízos decorrentes da atividade empresarial. Ao atribuir a responsabilidade ao empregador, que geralmente possui maior capacidade econômica, a lei assegura que a vítima terá condições de ser devidamente reparada. Além disso, incentiva os empregadores a implementarem medidas de segurança, treinamento e supervisão mais eficazes para minimizar os riscos de acidentes e danos.